5 erros que devem ser evitados para não cair na malha fina do IR

Erros no preenchimento e inconsistências de dados. Veja como não cometer

A Receita Federal divulgou o prazo para declaração do Imposto de Renda 2023. Será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Todavia é preciso se atentar aos detalhes para não cometer erros e receber a notificação da Receita Federal dizendo que você está na chamada “malha fina” do Imposto de Renda.

Em 2022, mais de 1 milhão de contribuintes ficaram nessa situação.

A malha fina, significa dizer que a Receita Federal identificou alguma inconsistência nas informações da declaração. Dessa forma, o documento fica retido para uma análise mais aprofundada, impossibilitando que o contribuinte receba a restituição, se houver. 

Se esse é o seu caso, a boa notícia é que é possível regularizar a situação. Quer saber que atitudes tomar? Leia o artigo a seguir.

Notificação da Receita Federal

Destaques sobre *** por e-mail

O contribuinte fica ciente de que caiu na malha fina pela própria Receita Federal, através do envio de uma notificação. O órgão avisa que há a necessidade de verificar inconsistências. 

Mas quais inconsistências são estas? Existem erros que podem parecer insignificantes, ou até aqueles que são imperceptíveis. Entretanto, é essencial se atentar a essas questões.

Alguns dos mais comuns são:

  • Enviar rendimentos com valores diferentes dos declarados no informe de rendimentos;
  • Declarar gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda como cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc;
  • Omitir dados relevantes, como o recebimento de algum rendimento tributável. Valores obtidos em investimentos na Bolsa de Valores, por exemplo, ou qualquer outro tipo de investimento devem ser informados, sem exceção, independentemente se houve lucro obtido;
  • Colocar pessoas como dependentes sem de fato haver a relação de dependência, conforme definida por lei.

5 erros mais comuns que devem ser evitados

Todo cuidado ao preencher a declaração do IR 2023. Vamos citar 5 erros que são bem comuns e como evitá-los.

  • Erro ou omissão no preenchimento de declaração

Se o contribuinte preencheu a declaração com uma informação diferente daquela recebida pelo Fisco e concorda com a diferença, ele pode corrigir o erro.

Para isso, basta retificar a declaração pelo próprio programa do Imposto de Renda ou pelo site Receita Federal colocando os valores corretos. Assim, será realizada uma nova análise, e não havendo mais divergência de informações, a declaração sairá da malha fina. 

No entanto, se a declaração retida está com as informações corretas e o contribuinte tem os documentos de comprovação, é preciso aguardar a notificação da Receita Federal. 

Após a notificação, é possível regularizar a situação por meio de um processo eletrônico e-CAC, anexando na plataforma todos os documentos que estiverem sendo exigidos pelo Fisco.

Outra possibilidade é agendar um atendimento presencial em um dos postos da Receita para a entrega da documentação. A marcação pode ser feita na área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração. 

  • Contribuinte não entregou a declaração

Quem precisa prestar contas ao Fisco e não o faz, também é passível de cair na malha fina. Nesse caso, a receita notifica o indivíduo comunicando-o que há “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.

Neste tipo de pendência, o contribuinte deve realizar a entrega da declaração, ainda que atrasada, e pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido. 

Se o trabalhador tiver valores a restituir, após a entrega e processamento da declaração, ele cairá na malha fina para concordar ou não em abater da restituição o valor da multa e dos juros da entrega em atraso.

 A Receita Federal envia notificações de compensação de ofício quando uma pessoa possui direito à restituição de valores, mas é constatado que possui dívidas, com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Por meio desse serviço você pode: Consultar as dívidas detectadas; imprimir uma 2ª via da notificação; autorizar a compensação imediata; e discordar da compensação de ofício.

  • Divergência de informações

Ao informar despesas na declaração, como despesas médicas, é necessário que ambas as partes (o médico e o contribuinte) declarem o mesmo valor. Caso haja alguma divergência nesse dado, os dois caem na malha fina.

Se esse foi o seu caso, o primeiro passo é verificar os recibos e os valores declarados. Com tudo correto, o caminho é entrar em contato com o profissional de saúde com os comprovantes e alinhar o valor exato que foi pago para que os dois corrijam as respectivas declarações.

A recomendação é que o contribuinte guarde os recibos por até cinco anos, prazo que a Receita tem para solicitar alguma comprovação.

  • Uso indevido de CPF 

Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o contribuinte poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.

  • Não recolher o carnê-leão

O recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros: rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior;

pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. 

O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê.

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