MEI pode receber o PIS? Saiba agora

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Uma das maiores dúvidas de quem é MEI, microempreendedor individual, é se ele pode receber o PIS. Neste artigo, iremos explicar o que é e quais são as pessoas que possuem o direito ao benefício. 

O PIS é um benefício do governo voltado para aqueles que recebem dois salários mínimos ou menos e que trabalham exclusivamente para setores privados.  O PASEP funciona da mesma forma mas é voltado para os setores públicos. Por isso o nome “Pis – Pasep”. 

Então, tecnicamente o MEI não tem direito porque ele é o dono da empresa e não está trabalhando na modalidade de CLT. 

Ao pagar o DAS, que é um boleto mensal emitido pelo portal da Fazenda, o microempreendedor individual tem direito a aposentadoria e até mesmo ao auxílio doença, assim como os trabalhadores CLT. Entretanto, não recebem o PIS. 

Quais as minhas obrigações como MEI?

O MEI tem duas obrigações: realizar o pagamento do DAS e também fazer a declaração anual de faturamento. 

A Declaração Anual de Faturamento sempre está disponível na Fazenda desde o primeiro dia do ano e tem o prazo máximo até 31 de maio. Depois disso, o autônomo deve começar a pagar multas que podem chegar a 2% de todo o faturamento obtido no ano base. 

Já o DAS, custa na faixa de R$ 60 mensais. Ele serve para que o autônomo contribua para os impostos federais e também para a aposentadoria com um salário mínimo. Caso queira aumentar o valor da contribuição, pode pagar para o INSS por fora. 

No mês de maio (que é pago em junho), houve uma prorrogação e o mesmo pode ser pago até o dia 22 de novembro. Isso acontece porque uma grande parte dos trabalhadores não estava conseguindo pagar em dia, logo, estavam pagando multas de atrasos. 

 Acompanhe OTrabalhador para saber mais sobre o MEI e suas obrigações. 

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