INSS: quem paga é o trabalhador ou a empresa?
Entenda os tipos de contribuintes do INSS e veja onde você se encaixa para reivindicar os seus direitosSe você trabalha de carteira assinada, certamente já deve ter se perguntado se precisa emitir uma guia para pagar o INSS ou se ele já está sendo pago pela empresa onde trabalha.
Como o trabalhador que tem a carteira assinada é um segurado obrigatório, por lei, ele precisa contribuir com a Previdência. Mas quem deve fazer a contribuição do empregado?
Saiba que é de total responsabilidade da empresa, e não do empregado, realizar o repasse ao INSS. Caso isso não aconteça, o trabalhador pode ter muita dor de cabeça quando for precisar do INSS.
Tipos de contribuintes do INSS
Antes de tudo, veja quem são os contribuintes do INSS. Existem duas categorias de filiado/segurado do INSS: os obrigatórios e os facultativos.
A grande diferença é que o obrigatório realiza alguma atividade remunerada e o facultativo não exerce nenhuma atividade remunerada, portanto, não é obrigado a pagar o INSS.
Os trabalhadores com carteira assinada, conhecidos como CLT ou celetistas, são segurados obrigatórios da Previdência Social.
Contribuição do empregado
Recapitulando, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência. Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador.
Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social. O valor de contribuição varia conforme o seu salário. O INSS determina uma porcentagem com base na faixa salarial de cada trabalhador.
Ficou assim em 2023:
Base salarial (quanto você recebe) | Alíquota (valor da sua contribuição) |
Até R$1.302,00 | 7,5% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Mas como saber se a empresa está pagando o INSS?
São inúmeros os casos de pessoas com dificuldades para se aposentar, por falta de contribuições que a empresa deveria ter repassado ao INSS. O que causa muita indignação e frustração, já que o valor era descontado todo mês do salário.
A culpa não é do trabalhador. Até porque isso era de total responsabilidade da empresa. Todavia, isso pode ser evitado. Para tanto, o empregado deve certificar que o pagamento do INSS está sendo de fato realizado.
A forma mais fácil de você fazer essa verificação é pelo Cadastro Nacional de Informações, o CNIS. Por ser um documento completo, nele você encontra todas as informações que precisa.
Por fim, caso você encontre algum erro ou irregularidade desconhecida no seu CNIS, a empresa que não fez o repasse pode responder criminalmente por Apropriação Indébita Previdenciária.
A empresa não realizou as contribuições, e agora?
Se isso ocorreu, o empregado tem grandes chances de seu pedido ser negado pelo INSS, já que não tem contribuições suficientes ou perdeu a sua qualidade de segurado.
De forma alguma o trabalhador pode ter o seu direito a algum benefício negado por um erro do empregador. Para essa situação, é necessário que você comprove que contribuiu com a Previdência.
De todas as formas possíveis de solucionar esse problema, a apresentação da sua Carteira de Trabalho será a maneira mais fácil de comprovar o seu direito. Ela pode realmente te salvar nesse momento.
Além disso, outros documentos, como o Termo de Rescisão Contratual e os recibos de pagamento da época (contracheque), também serão muito úteis nesse momento. Por fim, esses documentos servirão como provas de que você contribuiu e deverão ser apresentadas ao INSS.