Como faço para declarar saques do FGTS no Imposto de Renda 2023?
Quem precisa fazer a declaração e sacou o dinheiro do fundo de garantia deve informar o valor na ficha de rendimentosO FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todas as pessoas que atuam com carteira assinada, sob regime CLT. Trata-se de um direito previsto pela lei que todo o trabalhador realize uma contribuição de pelo menos 8% para a Previdência Social.
O que muitas pessoas têm dúvida é se o saque do FGTS no ano de 2022 é tributável (isto é, se tem que pagar impostos sobre ele) ou se já não é tributável. Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe.
Afinal, é obrigatório declarar os saques do FGTS?
O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações: se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 ou se o valor desse saque passar de R$ 40 mil.
O FGTS é isento de tributação, mas precisa declarar para justificar a variação patrimonial na declaração. A obrigação de declarar o valor que teve durante o ano também é das pessoas que aplicam em renda variável como na Bolsa de Valores.
Vale salientar que existem algumas regras para que o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja disposto para o cidadão como ao ter sido demitido sem que houvesse justa causa e até mesmo em caso de situação de emergência na cidade em que se mora.
E não basta apenas isso visto que em caso de falecimento do cidadão, os seus herdeiros podem entrar com uma ação na Caixa para pedir a retirada do valor.
Como declarar saque do FGTS no IR 2023
Veja passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda do jeito certo e sem cair na malha fina
Os valores sacados do FGTS são isentos da cobrança de imposto. Todavia devem aparecer na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, seguindo o passo a passo:
- Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR 2023.
- Em seguida, clique em “Novo”. Na nova janela, escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
- Depois, escolha o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
- Informe o valor total do saque em 2022. Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”