Idade mínima da aposentadoria especial do INSS em julgamento pelo STF

Relator do caso, Ministro Barroso, diz que regra é constitucional e julgamento deve terminar na próxima sexta-feira
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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que determina a aplicação de idade mínima na aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu como constitucionais os dispositivos da reforma da Previdência.

O julgamento deve durar mais uma semana. Ou seja, prossegue até o dia 24.

A proposta foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. Na ação, a CNTI defende a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a idade mínima na aposentadoria especial.

Para a confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13 de novembro de 2019, viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício: evitar que o profissional que trabalha em atividade prejudicial à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.

O argumento é que o trabalhador nestas condições não pode aguardar a idade mínima em atividade prejudicial, arriscando sua saúde.

O advogado Fernando Gonçalves Dias, que defende a CNTI no Supremo, disse que se o STF definir a regra como constitucional, a aposentadoria especial pode deixar de existir.

No relatório, Barroso aponta a preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população, entre outros pontos, e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes em todo o mundo.

Aposentadoria especial: regras 

Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15, 20 ou 25 anos de exposição em área insalubre, sem idade mínima para fazer o pedido. Depois da reforma, há idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019.

Quem já está na ativa tem regra de transição, com pontuação mínima.

A reforma mudou o cálculo desse benefício e dos demais, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma, o que, antes, garantia um bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

Idade mínima na aposentadoria especial

Essa regra é válida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo para a Previdência, podem se aposentar nas regras de transição, que contam com pontuação mínima.

Tempo especial exigido para se aposentar – Idade mínima

  • 15 anos – 55 anos
  • 20 anos – 58 anos
  • 25 anos – 60 anos

Regra de Pontos na aposentadoria especial

Para quem já estava no mercado de trabalho, há regras de transição por pontos. Neste caso, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade.

  • 66 pontos – Para atividades que exijam 15 anos de exposição
  • 76 pontos – Para atividades que exijam 20 anos de exposição
  • 86 pontos – Para atividades que exijam 25 anos de exposição

Valores da aposentadoria especial após Reforma

Mudou totalmente a regra de cálculo da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência.

O valor da aposentadoria para quem receber esse benefício a partir da Reforma, funcionará da seguinte maneira:

  • será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, ou de quando você tenha começado a contribuir;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano acima de:
    • 20 anos de atividade especial para os homens;
    • 15 anos de atividade especial para as mulheres.
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano, de atividade especial, será acima de:
    • 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
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