INSS: Veja AQUI como pedir o seu auxílio-doença e o que mudou
Em 2019 houve uma mudança com relação a carência. EntendaO auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo. Para receber esse benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso. Aliás, volta e meia essas regras são ajustadas pelo governo.
Atualmente, pedir os benefícios no INSS está mais simples. O segurado pode fazer até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, precisa ficar atento às regras e documentos que precisa enviar ou apresentar na perícia médica.
Na leitura a seguir vamos dar informações sobre o auxílio-doença, o que mudou na lei, quem tem direito, como pedir e quais documentos apresentar. Acompanhe!
Auxílio-doença do INSS: o que é?
O auxílio-doença funciona como uma licença que o trabalhador recebe no período em que está afastado por motivos de doença ou acidente, sofridos dentro ou fora da empresa.
Atualmente, esse benefício é chamado de auxílio por incapacidade temporária, porque existe uma previsão de retorno ao trabalho.
Portanto, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que esteja doente ou acidentado e, assim, impossibilitado de exercer sua função.
Nesse caso, o trabalhador tem de passar por uma perícia médica. Esse auxílio beneficia tanto o trabalhador, quanto a empresa, pois com o funcionário sem poder trabalhar, ela não precisa arcar com as despesas de seu salário, podendo até contratar alguém de forma temporária para cobrir a licença.
Mas, para ter direito a esse benefício, é preciso preencher alguns requisitos.
Mudanças no auxílio-doença
No ano de 2019 houve mudanças nesse assunto. Em janeiro de 2012 o governo alterou o tempo de carência.
Antes, a exigência era de que o trabalhador, depois de perder a qualidade de segurado, tivesse que contribuir novamente por mais 12 meses para poder ter direito ao benefício.
No entanto, foi feita uma lei que mudou esse assunto de novo, em junho de 2019. Desde então, é necessário contribuir durante 6 meses para ter direito ao auxílio-doença após perder a qualidade de segurado.
Quem pode solicitar o auxílio-doença do INSS?
Para solicitar o auxílio-doença, é preciso que exista a incapacidade temporária para o trabalhador e, além disso, deve cumprir outras 4 regras que são as seguintes:
1 – Incapacidade de trabalhar;
2 – Atestado e laudo médico;
3 – Qualidade de segurado (contribuir mensalmente ao INSS);
4 – Tempo de carência.
Como pedir
Atualmente, pode solicitar o auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS e, também, pelo telefone 135. Nesses casos, precisa agendar ou enviar os documentos pela internet.
Passo-a-passo para pedir o auxílio-doença
- Acesse gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para celular (Android ou iOS)
- Clique em ‘Entrar com gov.br”, se tiver cadastro, digite o CPF e a senha; se não tiver, clique em “Crie sua conta”
- Selecionar a opção “Agendar Perícia”
- Clique em “Perícia Inicial”, depois em “Selecionar”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em “Continuar”;
- Clique em “Perícia Inicial”, depois em “Selecionar”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em “Continuar”;
- Preencha as informações solicitadas e clique em “Avançar”;
- Na opção “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”;
- Selecione o documento que você quer anexar (atestado médico, laudos, exames e outros);
- Clique em “Abrir” e depois em “Enviar”;
- Siga os passos e clique em “Gerar Comprovante”;
- Salve em seu computador ou celular.
Pedido de auxílio-doença foi finalizado. Agora, é preciso aguardar o retorno do INSS. Em alguns casos, costuma ocorrer em até 30 dias.
Documentos necessários
O recomendado é juntar todos os documentos relacionados à doença que você tiver. Por exemplo, junte receituários, exames, medicamentos, atestados anteriores ao evento relacionado ao pedido.
Segue uma relação básica com os documentos principais:
- RG e CPF
- carteira de trabalho
- laudos médicos e receituários
- comprovante de endereço
- comprovante do agendamento da perícia
- CAT na hipótese de se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional
- formulário de requerimento preenchido e assinado
Para concluir vale lembrar que não existe uma regra para que seu benefício seja aprovado, mas, se você seguir essas orientações, estará no caminho para receber seu auxílio-doença do INSS.