Alerta!! Prazo de emissão de NFS-e MEI é prorrogado para setembro!!

Comitê Gestor do Simples Nacional adia o prazo mais uma vez
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Atenção!!! O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para 1º de setembro de 2023, ao invés do próximo dia 3 de abril. 

Além disso, a Resolução do CGSN atualizou as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional, permitindo que débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados. 

Também será possível utilizar precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor seja de créditos tributários do próprio devedor. 

Essa é a terceira prorrogação de prazo.  Primeiro o prazo para todos se adequarem era a partir de 1º de janeiro. Depois seria a partir da próxima segunda, dia 3 de abril e agora será em 1° de setembro.

Assim, a emissão será feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets. Portanto, a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.

Justificativa

O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional. O motivo da prorrogação é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.

Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs, que emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.

Todo MEI precisa emitir nota fiscal?

Nem sempre. Vai depender de alguns fatores. Veja, o MEI é dispensado da emissão da nota fiscal para pessoas físicas. Quando as operações forem com pessoa jurídica, fica também dispensada da emissão da nota, se o destinatário puder emitir a nota de entrada.

Todavia, fica obrigado a emitir nota fiscal de serviço para tomadores inscritos no CNPJ e nota fiscal de mercadorias, quando o destinatário não puder emitir a nota de entrada.

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