Seguro desemprego terá valor maior a partir de maio
Entenda as regras, número de parcelas e valores deste direito do trabalhadorOs trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos e benefícios previstos na legislação trabalhista. Um deles é o seguro-desemprego, um auxílio financeiro que os profissionais podem receber em caso de demissão sem justa causa.
O benefício tem o objetivo de assegurar uma estabilidade financeira enquanto o trabalhador procura uma recolocação profissional e se prepara para reingressar no mercado de trabalho.
A partir de maio, os colaboradores que entrarem com pedido do benefício terão o seguro-desemprego reajustado conforme o valor do salário mínimo. Como este valor será reajustado a partir de 1° de maio, o valor mínimo do auxílio passa a ser R$ 1.320.
A modalidade tem três faixas de renda, que foram reajustadas conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a 5,93%, conforme divulgado nesta semana. Dessa forma, o cálculo do valor pago ao solicitante depende da média dos seus últimos três salários anteriores à demissão.
O teto do seguro-desemprego em 2023 é de R$ 2.230,97, pago a todos os trabalhadores que tiverem a média dos salários maiores do que R$ 3.280,93.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Podem solicitar o benefício todo trabalhador formal que recebeu pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses anteriores à demissão, sem necessidade do vínculo empregatício ter sido durante um ano consecutivo.
Portanto, uma vez feita a solicitação, o colaborador só terá direito novamente ao seguro-desemprego após receber no mínimo nove salários durante 12 meses.
A terceira solicitação pode ocorrer por quem recebeu pelo menos seis salários no período anterior ao desligamento.
Contudo, o número de parcelas do auxílio também varia conforme quantas vezes já solicitou o benefício e a duração do trabalho que antecedeu aquele pedido.
O primeiro pedido dá direito a cinco parcelas se o trabalhador teve pelo menos dois anos de registro nos últimos três anos. Quem trabalhou entre 12 e 23 meses tem direito a quatro parcelas e quem trabalhou entre nove e 11 meses em um período de 36 meses anteriores à demissão tem direito a três parcelas.
Confira tabela do seguro-desemprego em 2023
Média dos três últimos salários | Cálculo do seguro-desemprego |
De até R$ 1.968,36 | Salário médio do período multiplicado por 0,8 |
Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 | O valor que ultrapassar R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | Valor fixo de R$ 2.230,97 |
Quantas parcelas é possível receber?
Todo trabalhador pode receber entre três a cinco parcelas, contudo, a quantidade de parcelas dependerá do tempo trabalhado. Dessa forma:
- Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
- Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
- Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
No caso do trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela primeira vez, será necessário que o mesmo tenha trabalhado por pelo menos 12 meses com carteira assinada.
Assim, para solicitar pela segunda vez será necessário ter trabalhado 9 meses. Por fim, para solicitar pela terceira vez em diante será necessário pelo menos 6 meses trabalhados.
Como receber o benefício?
Após entrar com o pedido e realizar o cálculo do seguro-desemprego, o trabalhador deve receber o benefício em até 30 dias após a solicitação, caso se encaixe nos critérios necessários e seja aprovada a concessão da assistência financeira.
Dessa forma, o benefício tem crédito automático na conta informada quando fez o requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.
Todavia, caso o trabalhador não tenha informado nenhuma conta bancária para crédito quando fez o requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.
Assim, crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando há indicação do trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.
Por fim, o pagamento também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.