Imposto de Renda atrasado: posso declarar?
O Imposto de Renda atrasado pode criar inúmeras dificuldades na vida de um indivíduo, entre os quais: ter o seu CPF cancelado, não poder participar de concursos públicos, ter a sua conta bancária bloqueada; sem contar os prejuízos que são da natureza do próprio imposto, como uma multa que pode variar entre R$165,74 e até 20% do total do imposto devido, entre outros transtornos.
O tributo é uma obrigatoriedade para todos os cidadãos que receberam proventos superiores a R$28.559,70 no último ano, que receberam valores acima de R$40 mil reais isentos do imposto, que realizaram operações na Bolsa de Valores ou capitalizaram-se a partir da venda de algum bem móvel ou imóvel, que possuíam bens ou posses com valores acima de R$300 mil reais no último dia do ano da declaração, entre outros casos.
Mas como declarar o Imposto de Renda atrasado?
Bem, a tarefa é relativamente simples. E ela pode ser executada presencialmente, em uma das unidades da Receita Federal do seu município, ou então virtualmente, por meio de um simples acesso à internet.
Para tal, basta baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda do período em atraso. Esse programa é acessado por meio do download feito no site da Receita Federal. Logo após, preencha a declaração como das outras vezes, tomando o cuidado para que não haja outras omissões que poderão caracterizar a prática de um crime.
Com a ajuda de comprovantes de rendimentos, notas fiscais, extratos bancários, etc., você poderá fazer a declaração da forma como faz sempre. No entanto, é bom lembrar que, apesar de ter feito a declaração, não há como declarar o Imposto de renda atrasado sem ter que arcar com a multa obrigatória, que poderá ser de 1% para cada mês em atraso, ou até mesmo entre R$165,74 e 20% do total do imposto devido.
Não sendo demais lembrar, também, que quem é obrigado a declarar e não declara o Imposto de Renda comete crime contra a ordem tributária. O infrator torna-se passível de multa e até mesmo de uma pena de detenção entre 6 meses e 2 anos, de acordo com o que está devidamente expresso na lei.
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