INSS divulga lista completa das doenças que garantem auxílio-doença
Há algumas doenças que podem tornar o processo do pedido bem mais rápido.

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ficam impossibilitados de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
O objetivo desse benefício é assegurar uma renda ao trabalhador durante o período em que ele estiver afastado das atividades laborais. Para ter acesso ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos, como a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica e a manutenção da qualidade de segurado.
Em alguns casos, também é exigido o período de carência de 12 contribuições mensais, mas algumas doenças graves permitem a concessão do benefício sem essa exigência.
Quem pode conseguir o auxílio-doença?
O INSS estabelece critérios para a concessão do auxílio-doença, garantindo que apenas os segurados que realmente necessitam do benefício tenham acesso a ele.
O primeiro requisito é a qualidade de segurado, ou seja, o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições por um tempo determinado.
Outro critério fundamental é a comprovação da incapacidade para o trabalho. O segurado precisa apresentar documentação médica que ateste a impossibilidade de exercer suas funções. A confirmação da incapacidade ocorre por meio da perícia médica do INSS, na qual um perito avalia o caso individualmente.
Em situações normais, é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício. No entanto, algumas doenças graves garantem o direito ao auxílio-doença sem a exigência desse tempo mínimo.
Doenças que garantem auxílio-doença
A legislação previdenciária lista algumas enfermidades que dispensam o cumprimento da carência de 12 contribuições para a concessão do auxílio-doença. Essas doenças são consideradas graves e incapacitantes. Entre elas, estão:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Hepatopatia grave
Contaminação por radiação
Esclerose múltipla
Além dessas condições, outras doenças podem garantir o benefício, desde que seja comprovada a incapacidade temporária para o trabalho. Entre elas, destacam-se:
Fibromialgia
Hérnia de disco e lombalgia
Síndrome do Túnel do Carpo
Lesões por esforço repetitivo (LER)
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
Depressão
Síndrome de Burnout
Síndrome do Pânico
Como solicitar o auxílio-doença?
O segurado que precisa solicitar o auxílio-doença deve seguir um processo específico para garantir que o pedido seja analisado corretamente. O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Esse exame é essencial para a concessão do benefício, pois permite que o perito avalie a incapacidade do trabalhador.
Para evitar indeferimentos, é fundamental reunir toda a documentação médica necessária, incluindo atestados, exames, laudos e receitas que comprovem o problema de saúde. Além disso, manter as contribuições em dia e comparecer à perícia na data agendada são fatores essenciais para garantir a aprovação do pedido.
Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para contestar a decisão.
Documentos necessários para o pedido
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
Laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho
Atestados, receitas e exames complementares
Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (para segurados empregados)
Comprovante de residência atualizado
