Mudanças! Veja como é a prova de vida do INSS para não perder o benefício!

As regras mudaram e estão valendo desde o início de 2023. Entenda

A comprovação da prova de vida no INSS passou por mudanças significativas em 2023. A partir de agora, o segurado não precisará sair de casa para realizar o procedimento.

A partir desse ano, o INSS regulamentou que utilizará um sistema para coletar informações em diferentes bancos de dados, a fim de aferir se o beneficiário está vivo ou não.

Se você é beneficiário do INSS, muito provavelmente já sabe que realizar a prova de vida é essencial para não ter o benefício suspenso.

Agora a responsabilidade em realizar a prova de vida é do próprio INSS. 

O acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior, servirão como prova de vida.

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O que é a prova de vida?

A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório que exigia que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS comparecessem presencialmente às agências. 

Neste sentido, esse procedimento era realizado uma vez por ano, com a realização de biometria,  além de apresentar o cartão de débito e um documento com foto.

Cruzamento de dados

Agora, em 2023, o INSS passa a fazer um cruzamento de dados para confirmar se o beneficiário realizou algum registro em bases de dados do Instituto ou mantidas e administradas por qualquer outro órgão público federal. 

No contexto, para a comprovação de vida, serão usados registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, atualização do Cadastro Único, solicitação de empréstimo consignado, entre outros.

Caso o INSS não consiga fazer a prova de vida, como proceder?

Neste caso, o beneficiário será automaticamente notificado pelos canais remotos oficiais (Meu INSS e Central 135), ou, ainda, por meio de notificação bancária.

Com isso, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a sua prova de vida na própria agência bancária.

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