Saques do FGTS: em quais situações são permitidos?

O FGTS é como uma espécie de poupança do trabalhador. Veja como consultar e sacar
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Todo  trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador precisa realizar os depósitos mensalmente no valor de 8% do salário dos funcionários na conta vinculada do Fundo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

 

Seria, digamos, uma forma de poupança que pode ser usada em casos de emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Nos últimos anos, o Governo Federal vem permitindo  saques de valores que podem ocorrer em algumas ocasiões. O Executivo faz essa liberação para estimular a economia. 

Outra forma do trabalhador sacar o dinheiro do FGTS, é através do saque-aniversário, modalidade criada em 2019, que permite uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. 

No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o empregado perde o direito de retirar o saldo total de sua conta do FGTS  em caso de demissão sem justa causa.

Todavia, a regra normal do FGTS é que o dinheiro deva permanecer nas contas vinculadas para o resgate apenas em algumas situações.

Em quais situações o trabalhador pode sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

Os trabalhadores podem conferir pela internet o extrato do FGTS e ter certeza de que os patrões estão fazendo o depósito regularmente. A consulta pode ser no site da Caixa Econômica Federal.

É importante manter um acompanhamento constante do saldo FGTS, pois tem muito patrão por aí que deixa de fazer o depósito sem que o trabalhador nem mesmo fique sabendo.

Para o trabalhador consultar o saldo, também pode baixar o aplicativo do FGTS em seu celular. Assim:

  • Na tela inicial, selecione a opção “Cadastre-se” se for seu primeiro acesso. 
  • Preencha com o CPF e os demais dados solicitados e crie uma senha. 
  • Você vai receber um e-mail para confirmar o cadastro. 
  • Depois do cadastramento, acesse novamente o aplicativo inserindo usuário e senha. 
  • Com o aplicativo instalado, é possível conferir o extrato, mudar a modalidade de recebimento e realizar saque se houver algum valor liberado. 
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