Como é possível comprovar vínculo empregatício?

Entenda o que a CLT considera como vínculo empregatício para o trabalhador

De acordo com a CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) vínculo empregatício é o tipo de relação de emprego formal que um profissional tem com uma empresa. Essa relação formaliza-se por um contrato individual de trabalho, bem como a anotação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

Quando há a existência do vínculo empregatício, o empregado tem como garantia certos direitos aos olhos da lei como férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade, horas extras, 13° salário, FGTS, entre outros.

Características do vínculo empregatício

O que vai caracterizar a relação de emprego são os seguintes elementos: prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

Calma, vamos explicar cada um para não restar dúvidas. A prestação de trabalho por pessoa física significa que o empregado não pode ser uma pessoa jurídica (empresa);

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Com relação a pessoalidade, quer dizer que o trabalho ocorre por uma única pessoa, não podendo haver substituição por outra. A não eventualidade quer dizer que o trabalho acontece continuamente, sem intervalos.

No que concerne à onerosidade significa que o empregado prestará o serviço e, em troca de uma remuneração. Ou seja, ele recebe um dinheiro para isso. E, por fim, a subordinação. Ocorre quando o empregado deve obedecer às regras da empresa e se reportar a um superior.

Em nota, é importante dizer que o home office pode caracterizar vínculo empregatício, contanto que os cinco elementos da relação de emprego que falamos anteriormente estejam presentes.

Existem alguns tipos de vínculos empregatícios, que são trabalho sob regime CLT (celetista), o estágio profissional e o empregado doméstico.

Como comprovar vínculo empregatício?

Para comprovar o vínculo empregatício é preciso conter os cinco elementos acima.

Existindo todos esses elementos, de forma cumulativa, haverá relação empregatícia e serão devidos todos os direitos expressos na legislação trabalhista (CLT).

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