sábado,
25 de outubro de 2025

Eu posso me aposentar por invalidez por sofrer de depressão?

Entenda as regras que o INSS estabelece e veja se seu caso é possível a aposentadoria por invalidez

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Milhões de brasileiros têm problemas com a saúde mental. Esses problemas foram acentuados com a pandemia da Covid-19 quando a reclusão foi necessária. 

Neste contexto, será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, vem comigo que separei tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por depressão.

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Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.

Não  existe uma lista fixa de doenças que dão direito ao benefício, é necessário comprovar as limitações causadas e como elas afetam a capacidade para o trabalho.

Mas, lembre-se!! O diagnóstico de depressão não fornece o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o dia a dia da pessoa, sim!

Quanto tempo o INSS afasta por depressão?

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão depende da sua situação de saúde e da sua incapacidade.

Se o médico te informar que deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao empregador arcar com esses dias.  No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias.

Caso o atestado seja superior a esse prazo, a pessoa deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.

Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar o caso, principalmente pelos documentos médicos, e irá declarar se a pessoa está:

  • total e permanentemente incapaz para suas atividades;
  • parcial e permanentemente incapaz para suas atividades;
  • total e temporariamente incapaz para suas atividades;
  • parcial e temporariamente incapaz para suas atividades.

Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença.

Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.

Portanto, no dia da perícia médica no INSS, é imprescindível que a pessoa tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a incapacidade como, por exemplo:

  • atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • exames que também comprovam a sua incapacidade;
  • receitas médicas;
  • atestados médicos;
  • documentos pessoais com foto;
  • CPF

O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Como se aposentar por depressão?

Assim, o trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei:

  • ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS);
  • ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS);
  • ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho;
  • possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Portanto, a incapacitado permanente para o trabalho é constatada no momento da perícia do INSS e, geralmente, existe quando não se tem uma previsão de melhora e nem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

Como solicitar a aposentadoria pela internet?

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Clique no serviço desejado.
  • Anexe os documentos;
  • Agende a perícia médica;
  • Compareça no dia e local agendados. 

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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