Limitar idas do trabalhador ao banheiro é constitucional?
Privar funcionário de ir ao banheiro pode ser considerado uma ofensa à dignidadeVocê já ouviu falar ou já trabalhou em empresas que restringem o uso do banheiro pelos funcionários?
O empregador tem o direito de impor certas regras pois ele deve organizar seu negócio da forma mais apropriada segundo sua visão.
Contudo, essas regras nunca podem violar os direitos fundamentais dos trabalhadores. Dessa forma, a restrição ao uso do banheiro pela empresa excede os limites do poder de dirigir o próprio negócio do empregador.
Pode parecer piada e até mesmo um absurdo. Porém aconteceu e pode estar ocorrendo neste momento em várias empresas. Afinal, ir ao banheiro pode ser contabilizado pelo seu superior?
A Justiça entende que há violação da dignidade e da privacidade daquele que sofre restrição à satisfação das necessidades fisiológicas e a empresa que mantém essa prática comete abuso de poder.
Além disso, a restrição e a fiscalização do uso do banheiro expõe o trabalhador a constrangimento perante os demais e, em razão disso, pode gerar o direito a indenização por dano moral por parte do empregado.
TST pune empresa de telefonia em R$ 10 mil
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho.
Segundo o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo oferecido aos empregados.
De acordo com a atendente, as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os funcionários recebiam advertências e ameaças.
Resultado: o Tribunal condenou por abuso de poder e danos morais. Terá de desembolsar R$ 10 mil.
A busca pela produtividade almejada pelo empregador não pode gerar regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa. Ao contrário, o ambiente de trabalho deve ser saudável e o clima de cordialidade.
Empresas
Todavia, o empregado precisa ter atenção para um fato. Se forem constatadas excessivas idas ao banheiro por parte do empregado e ficar demonstrado que elas ocorrem para este fugir do cumprimento de tarefas, o jogo pode virar.
Isso pode ficar caracterizado como desleixo perante as obrigações contratuais e, neste caso, é o trabalhador quem comete falta e poderá sofrer punições em razão disso. Inclusive pode haver a dispensa por justa causa se a conduta persistir após punições mais brandas.
Portanto, deve haver sempre o equilíbrio. Nada de contabilizar idas ao banheiro e, por outro lado, nada de correr ao banheiro para fugir das responsabilidades.