Multa rescisória do FGTS: quem tem direito?

A multa é paga para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa
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A rescisão contratual é um momento muito delicado para o empregador e para o empregado. Afinal, a situação deixa claro que uma das partes está insatisfeita com a relação.

De qualquer forma, é preciso tomar cuidado com a rescisão. Afinal, a ação traz diversos deveres e responsabilidades ao empregador, além da necessidade de se atentar e garantir todos os direitos da trabalhadora doméstica.

Assim, um dos principais direitos do funcionário em caso de rescisão sem justa causa é o saque e a multa de 40% do FGTS

Afinal, o que é essa multa? Quando é possível receber? Quais trabalhadores têm direito? Acompanhe a leitura!

O que é a multa de 40% do FGTS?

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, o mesmo passa a ter direito de receber diversas verbas rescisórias como o 13º salário, saldo do salário, férias vencidas dentre outras questões.

Contudo, o empregado que é demitido sem justa causa também garante o direito de receber uma multa rescisória em cima de 40% do total do saldo do Fundo de Garantia.

Essa multa vale tanto para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quanto para o trabalhador que está na modalidade de saque-rescisão, que permite o saque do FGTS ao ser demitido sem justa causa.

Vale lembrar que durante todo o período que uma pessoa trabalha para a empresa, mês a mês a empresa deposita 8% do valor do salário em uma conta do FGTS ligada ao contrato de trabalho.

Dessa maneira, ao final do contrato, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador passa a ter direito de receber uma multa rescisória de 40% em cima do valor total depositado nas contas do FGTS pela empresa.

Quem tem direito de receber a multa de 40% do FGTS?

Qualquer trabalhador  com registro em carteira cuja demissão seja sem justa causa terá direito a receber a multa de 40% do FGTS.

Nesse sentido, não possui direito a multa de 40% o trabalhador que:

  • Na demissão sem justa causa;
  • Ao pedir demissão.

Vale lembrar que quando ocorrer a demissão do trabalhador por culpa recíproca, o percentual da multa de 40% pode sofrer uma redução para 20%.

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