LER/DORT dá direito ao benefício do auxílio-doença do INSS?

Entenda os direitos do trabalhador que sofre de doenças causadas pela lesão por esforço repetitivo

A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse. 

Contudo, engana-se que a LER, também denominada DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) é uma doença propriamente dita. Na verdade, ela abrange um conjunto de enfermidades,

A LER/DORT pode dar direito ao auxílio-doença do INSS. Portanto, acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro dos detalhes.

O que é LER/DORT?

Essas são as siglas para: lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. 

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A lesão por repetição pode acometer músculos, nervos, ligamentos e tendões causando dor, fraqueza, rigidez ou formigamento na região comprometida. 

A condição se manifesta especialmente em idosos, e em trabalhadores que possuem jornadas rigorosas de trabalho sem o devido cuidado.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Quem tem LER/DORT recebe auxílio-doença?

Sim, desde que precise se afastar do trabalho para se tratar o LER/DORT.

Além disso, para o benefício ser liberado, o INSS precisa reconhecer o quadro como incapacitante para o labor. Isso acontece por meio da perícia.

Critérios para reconhecimento da LER/DORT como doença profissional: Exposição prolongada a ruídos, movimentos repetitivos ou ao barulho, por exemplo, causam danos na saúde.  E quando ocorrem no ambiente de trabalho, caracterizam doença profissional.

Nesse caso, o trabalhador é dispensado da carência de contribuição para solicitar o auxílio-doença.  Ou seja, em qualquer tempo que precisar se afastar, ele pode receber o benefício.

Por fim, para receber o auxílio, é necessário um afastamento superior a 15 dias.  Esse primeiro período, o pagamento é pela empresa e o excedente é de responsabilidade do INSS, através do auxílio-doença.

De modo geral, é preciso:

  • Estar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ou de forma intercalada nos últimos 60 dias, em razão da mesma doença;
  • Segurado pelo INSS;
  • Possuir laudos médicos e exames;

Como fazer requerimento de auxílio-doença por LER/DORT

Você precisará solicitar o auxílio-doença pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.  Depois, será preciso agendar a perícia médica. Veja, agora, o passo a passo detalhado.

  • Acesse o Meu INSS pelo computador ou baixe o aplicativo;
  • Faça o login e clique na opção “Agende sua Perícia”, localizada no menu lateral esquerdo.
  • Depois, selecione “Agendar Novo” se for o primeiro pedido ou então em “Agendar Prorrogação” para pedir que o benefício seja estendido.
  • Feito isso, o próximo passo é comparecer à perícia médica.

Assim, após realizar todos os passos, você pode acompanhar o andamento e o resultado da perícia pelo App Meu INSS. Para isso basta:

  • fazer login no app;
  • selecionar a opção de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Documentos necessários

Os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:

  • documento pessoal com foto como a CNH, por exemplo;
  • documentos que comprovem o pagamento do INSS como carne ou carteira de trabalho;
  • declaração da empresa com o último dia trabalhado;
  • todos os documentos e laudos médicos que você tiver sobre a doença: laudos, atestados, exames etc.

Qual o valor do auxílio-doença por LER/DORT?

O valor do auxílio-doença por LER/DORT corresponde a 91% do salário, desde que não ultrapasse a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Mas em todos os casos, o valor nunca poderá ser menor que um salário mínimo nacional, que em 2023 é de R$ 1.320.

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