O Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no fim do mês passado, a programação financeira necessária para o pagamento dos precatórios federais, no valor total aproximado de R$ 23,2 bilhões, referente ao exercício de 2023.
Desse total, R$ 9,05 bilhões são de natureza assistencial ou previdenciária, referentes a processos de segurados contra o INSS.
Segundo informações da Justiça Federal, as quantias podem ter depósito nas contas dos beneficiários até 15 de junho.
O tempo de processamento depende de trâmites administrativos internos dos tribunais federais e dos bancos públicos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, responsáveis pelo depósito dos valores devidos.
Quem tem direito?
Neste ano, serão pagos precatórios relativos a decisões proferidas por juízes contra a União entre os dias 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, para um total de 89.144 processos, contemplando 148.341 beneficiários. Valores definidos pela Justiça depois dessa data só serão pagos em 2024.
Os precatórios relativos a processos do INSS vêm de 57.170 processos, envolvendo 84.551 beneficiários. O dinheiro vai para a contado segurado ou o advogado que o representa na Caixa ou no BB.
O que são precatórios do INSS?
Os Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam aos credores receberem os respectivos créditos junto à autarquia federal.
Existem duas modalidades de pagamento das ações contra o INSS: Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os Precatórios. A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos.
E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um paga-se anualmente e a RPV é de imediato.
O cidadão pode verificar se tem dinheiro a receber neste ano pelo site do Tribunal Regional Federal (TRF) do seu estado. Veja a seguir:
Lista dos Tribunais Regionais Federais
Confira qual Tribunal é responsável pelo seu Estado, assim como o site para consulta:
- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)