Fui demitido. Posso permanecer no plano de saúde da empresa?
Demissão sem justa causa garante o uso do plano. Mas há algumas regrasQuando o trabalhador perde o emprego, além da falta do dinheiro e da preocupação para se recolocar no mercado de trabalho, ele enfrenta também a insegurança em razão da perda do plano de saúde.
Todavia não é bem assim! Você pode desconhecer, mas se um trabalhador for demitido sem justa causa, possui o direito de manter o plano de saúde, nas mesmas condições que recebia durante o vigor do vínculo empregatício. Contudo, é preciso passar a arcar com o valor integral do plano.
Portanto, para manter o plano, será necessário que o beneficiário pague a parte da empresa e a sua parcela de contribuição, ou seja, 100% do valor contratado. É possível manter os dependentes que haviam sido inscritos no contrato e incluir um novo cônjuge ou filho.
Conforme a legislação que trata do tema, após a demissão o demitido poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa e limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Requisitos para manutenção do plano de saúde
Trabalhadores que atenderem às seguintes condições poderão manter o plano de saúde, com a mesma cobertura que ele recebia antes do desligamento.
- Dispensa sem justa causa;
- Deve ter contribuído com a mensalidade do plano enquanto estava na empresa;
- Deverá arcar com 100% do valor referente ao plano de saúde;
Em quais situações não será possível manter o plano?
Por fim, vale ressaltar que em determinadas situações o manter o plano de saúde, após o desligamento, não tem permissão. Confira:
- Em casos de demissão por justa causa, consensual, ou em pedidos de dispensa;
- Em casos nos quais o cidadão ingressou em um novo emprego;
- Situações em que empresa arcava com 100% do valor do plano, em vista que é preciso ser contributário para manter o plano;
- Não estar dentro do prazo limite de duração do mantimento do plano (no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos).