STJ decide: prazo para pedir seguro-desemprego é de 120 dias

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado pode pedir o benefício dentro de um período específico
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O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada e quando eles são demitidos sem justa causa. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.

O valor do seguro-desemprego tem como base de cálculo a média dos salários nos últimos três meses anteriores à dispensa do trabalhador

Um assunto que estava em discussão era o prazo máximo para sacar este benefício. Todavia, decidiu-se na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, que o prazo para apresentar a documentação necessária e pedir o seguro-desemprego é de 120 dias. A Corte acolheu recursos apresentados pela União.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com registro e cuja demissão seja sem justa causa. 

Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

Quantas vezes posso solicitar?

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego.  Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;

      º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;

  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
    • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
    • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
    • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos, tem direito de recebê-lo.

Como dar entrada no seguro-desemprego

Um dos meios bem simples para isso é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta fazer o download e seguir os passos:

  • Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha. 
  • Vá em “Entrar” Entre em “Benefícios” 
  • Em seguro-desemprego, clique em “Solicitar” 
  • Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar” 
  • Em seguida, siga as instruções apresentadas.

Todavia, quem não tem acesso a internet pode comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial ocorre, preferencialmente, por meio de agendamento no número 158.

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