INSS: prazo de 90 dias para banco informar juros do consignado

Aposentados e pensionistas vão poder consultar os juros do consignado na plataforma Meu INSS
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As instituições financeiras que operam empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado precisam se adaptar a novas regulamentações. Estes órgãos terão 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev informações sobre esse tipo de crédito.

Todavia a prorrogação deste prazo precisa de uma justificativa pela rede bancária. As instruções foram publicadas na Portaria 1.140, no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, dia 15.

As informações a se prestar são:

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  • Taxas de juros mensal e anual;
  • Data do primeiro desconto;
  • Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
  • Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
  • Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
  • Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
  • Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).

Cumpridas todas as fases, os aposentados e pensionistas vão poder consultar os juros do consignado na plataforma Meu INSS.

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Atualmente, há 16,8 milhões de aposentados e pensionistas com crédito consignado. Dados do instituto apontam que em abril deste ano houve 1,058 milhão de novos contratos, número bem abaixo dos 2,3 milhões de contratos de abril de 2022.

O que é o empréstimo consignado do INSS?

O consignado é um crédito com desconto direto na folha de pagamento. Os juros estão sob controle do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa definida no conselho é o máximo que pode ser cobrado. 

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode comprometer até 45% do benefício com o crédito consignado. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado no ano passado.

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