Mulher frauda o INSS e recebe auxílio-reclusão indevidamente
Ele enviou atestados falsificados dando conta que o marido encontrava-se detento. Todavia, o mesmo estava livreA imprensa divulgou essa semana um caso em São Paulo de uma mulher que fraudou o INSS através do auxílio-reclusão. Durante nove meses recebeu indevidamente a quantia de R$ 11.241,76. Esse feito ocorreu através de atestados falsificados de permanência carcerária do seu marido.
Ela recebeu o auxílio-reclusão enquanto o marido estava solto. Na defesa por escrito, a mulher confessou que mentiu à gerência do INSS de sua cidade, admitindo ter falsificado os atestados. Assim, a mulher alegou que estava desempregada e enfrentando dificuldades financeiras.
Mas o que é auxílio-reclusão e quais as suas regras? Entenda a seguir.
O que é auxílio-reclusão?
O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime fechado durante o tempo de detenção, ou seja, é uma maneira de amparar filhos, cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.
O benefício está previsto na Constituição que indica que a Previdência Social deve oferecer o Auxílio-Reclusão para “dependentes de segurados de baixa renda”.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo vigente. Portanto, atualmente é de R$ 1.320. O benefício é dividido em partes iguais para todos aqueles que foram declarados dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos).
Como solicitar o auxílio-reclusão pela internet?
- Entre no site Meu INSS;
- Faça login no sistema;
- Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento”, depois em “atualizar” e informe novos dados pessoais solicitados na tela, caso seja necessário;
- Em seguida, clique em avançar e, no campo de busca, pesquise por “reclusão”;
- Escolha o serviço desejado e siga as instruções.
É necessário estar com os documentos abaixo em mãos na hora da solicitação:
- Documentos que contenham os números de CPF da pessoa presa e dos dependentes;
- Certidão judicial que confirma a prisão e, em geral, é emitida pelo centro de detenção em que a pessoa está reclusa;
- Documentos como certidão de nascimento, casamento ou conta bancária conjunta que comprovem a relação de dependência entre familiares e a pessoa presa;
- Documentos como carnê de recolhimento de contribuição ao INSS, carteira de trabalho ou outros que comprovam a contribuição para o INSS.