Auxílio-doença do INSS: até quando é possível solicitar?

Este benefício do INSS possui certas regras. Entenda todas antes de solicitar
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Sofrer com os sintomas físicos, emocionais e com possíveis sinais aparentes de uma doença é algo muito triste. Por isso, quando os efeitos da má condição de saúde afetam a sua capacidade para o trabalho, você pode receber o auxílio-doença do INSS.

Para ter direito ao auxílio-doença o segurado precisa ser um contribuinte da seguridade social.  Ou seja, não basta estar doente para receber o benefício. Muitas pessoas pensam que só estar doente ou receber um diagnóstico os tornam aptos a receber o auxílio do INSS, mas não é verdade.

Receber o auxílio-doença

O auxílio-doença deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, mas para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS.

Concede-se o benefício à pessoa que não consegue exercer suas atividades por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza. Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos e ainda passar por perícia médica.

Existe a necessidade de comprovar que está incapaz temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames).

Também existe uma carência. É preciso ter contribuído um período mínimo de 12 meses. Existem situações em que você não precisa contribuir para ter direito ao benefício. Neste caso, quando o segurado está no período chamado de graça. 

O que significa período de graça?

Trata-se de um tempo definido por lei ao qual o segurado deixa de contribuir junto ao INSS, mas ainda mantém seus direitos.

Desta forma, mesmo que o cidadão esteja desempregado, terá direito ao “período de graça”. Esse tempo tem a duração de 12 meses, contando a partir da última contribuição para o INSS quando você deixou de trabalhar de forma remunerada.

Após você sair do seu trabalho, ainda poderá garantir direito aos benefícios do INSS, por um período mínimo de mais de 12 meses.

Extensão do período de graça

O segurado pode prorrogar o período de graça por mais 12 (doze) meses. Isso acontecerá quando o trabalhador  tiver mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção. Significa que não é necessário que as contribuições sejam consecutivas, porém não pode haver a perda da qualidade de segurado.

Para as pessoas que contribuem como facultativo, o prazo é menor, sendo apenas seis meses. Também não é possível prorrogar. 

Para o trabalhador licenciado para prestar o serviço militar obrigatório, o limite é de três meses.

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