Aposentadoria por Invalidez: quem pode pedir e quais as regras

A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho
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A aposentadoria por invalidez destina-se a pessoa que se encontra definitivamente incapacitada para o trabalho. Neste caso, o benefício pode ser concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando acontecer acidente ou o trabalhador for acometido por alguma doença que cause a incapacitação.

Sendo assim, o trabalhador que sofrer um acidente fora do ambiente de trabalho ou for acometido por uma doença genética, vai ter direito a aposentadoria por invalidez.

Será preciso passar por uma perícia médica pelo INSS, sendo reavaliado a cada dois anos para que possa continuar tendo direito ao benefício.

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Existe uma diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
A aposentadoria por invalidez não determina um tempo para ser encerrada, ela será concedida enquanto durar a incapacidade (que pode ser durante a vida toda do beneficiário).

Todavia, no que se refere ao auxílio-doença, o benefício tem pagamento temporário, podendo ser encerrado quando o trabalhador estiver capacitado a voltar ao ambiente de trabalho.

Ao sofrer um acidente ou ser acometido por uma doença que incapacite o trabalhador de exercer suas funções, ele será afastado do trabalho e, a partir do 15º dia de afastamento (consecutivo ou não), deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença.

Durante a avaliação, o médico analisará o quadro do trabalhador e determinar sua incapacidade, sendo temporária para ter direito ao auxílio-doença, ou permanente para ter direito a aposentadoria por invalidez.

Dessa forma, primeiro concede-se o auxílio-doença e, mais tarde, com o agravamento das condições do trabalhador, havendo comprovação da incapacidade permanente, converte-se o auxílio em aposentadoria por invalidez.

O que precisa para ter direito?

Para ter direito a aposentadoria por invalidez é preciso cumprir alguns requisitos:

Ter no mínimo uma contribuição de 12 meses (carência)


Não será preciso cumprir carência nas seguintes situações:


Acidente de qualquer natureza

Acidente ou doença do trabalho

Desenvolvimento de alguma doença classificada como grave, irreversível e incapacitante pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.

É preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado. Precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o tempo pelo qual ainda valem os direitos previdenciários após a interrupção das contribuições.

A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e comprovada por meio de um laudo médico pericial. Não podendo exercer sua profissão e nem outra atividade qualquer.

Como solicitar?

Reúna todos os documentos necessários como:

documentos de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico, comunicação de acidente de trabalho, etc.

Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social (disponível para Android ou iOS).

Assim, escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais).

Na tela inicial, selecione “Agendar Perícia”

Em seguida, escolha a opção “Perícia Inicial”

Tenha em mãos todos os documentos médicos que atestam sua condição e envie-os pelo site sem precisar de uma perícia presencial 

Quem não possui documentos médicos, precisará realizar um agendamento marcando um dia e hora para fazer a perícia médica presencial em uma agência do INSS.

Portanto, acompanhe o andamento tanto da perícia médica quanto da análise dos documentos através do site ou aplicativo Meu INSS na tela indicada, escolhendo a opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplastia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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