quarta-feira,
29 de outubro de 2025

Saque Calamidade: moradores podem sacar até R$ 6.220 do FGTS

Cidades do sul atingidas pelo ciclone serão as beneficiadas

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A Caixa Econômica vai pagar R$ 6.220 para algumas pessoas e a lista das cidades já foi divulgada. Essas pessoas listadas, atingidas por Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, registrados pela Defesa Civil e reconhecidos pelo Governo Federal receberam R$ 6.220.

A Caixa Econômica já disponibilizou a partir desta segunda, dia 20, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por calamidade decorrente das fortes chuvas, entre outras situações de calamidade.

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Quem tem direito de receber?

Podem realizar o saque calamidade os moradores que residem nas cidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina que foram atingidas por um ciclone no último fim de semana, onde vários municípios decretaram estado de emergência. 

Para realizar o saque é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. 

Quais cidades estão habilitadas?

Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:

UF Município Prazo para solicitação de saque
RS Caraá 20/09/2023
Dom Pedro de Alcântara 17/07/2023
Esteio 20/09/2023
Ivoti 27/09/2023
Lindolfo Collor 01/10/2023
Rolante 25/09/2023
São Sebastião do Caí 25/09/2023
Sapiranga 25/09/2023
Sapucaia do Sul 25/09/2023
SC Balneário Barra do Sul 17/08/2023
Itapema

(Portaria 1728)

17/08/2023
São Bento do Sul

(Portaria 1405)

09/07/2023

Quais são consideradas situações de calamidade pública?

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​

Como o saque é feito?

Para realizar o saque não é necessário comparecer à uma agência da Caixa. A solicitação pode ser realizada através do aplicativo FGTS:

  1. Entre no app do FGTS e vá na opção “Meus saques”;
  2. Selecione “Outras situações de saque” e clique em “Calamidade pública”;
  3. Informe o município em que você mora;
  4. Encaminhe os documentos solicitados: foto do documento de identidade e comprovante de residência. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  5. Selecione no aplicativo a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e envie a solicitação; 
  6. Pronto! O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

É preciso ter a seguinte documentação:

  • Carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte;
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Se a residência estiver em nome do cônjuge, é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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