Aposentadoria especial para vigilantes. Entenda as regras
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúdeProfissionais que atuam em empresas de segurança e transporte de valores têm direito a aposentadoria especial devido aos riscos da profissão. Isso se estende inclusive ao motorista de carro-forte e ao encarregado ou supervisor dos vigilantes que têm acesso às armas de fogo ou fazem o transporte de arma de fogo ou valores.
A aposentadoria especial do vigilante, segurança bancário armado e demais profissionais do setor de segurança que fazem uso de armas é garantida pela periculosidade envolvida , mesmo após a Reforma da Previdência.
Acompanhe mais detalhes na leitura a seguir.
O que é vigilante?
O vigilante é o profissional que atua em segurança privada, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
Essa é uma profissão considerada de risco, pois esse trabalhador está sujeito ao perigo de vigiar e proteger algo de ladrões ou até mesmo sequestradores e assassinos.
Por essa razão muitos profissionais da área trabalham armados, a Portaria 3.233/12, o artigo 163 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício.
Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atue sem o uso de armas.
A legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).
Mas para que isso seja possível é necessário que o vigilante tenha curso de formação em academia.
Os vigilantes podem solicitar aposentadoria especial?
Os vigilantes podem se aposentar em qualquer categoria de aposentadoria do INSS, inclusive a aposentadoria especial, desde que cumpram seus requisitos.
A aposentadoria especial é concedida de acordo com o risco que existe em cada atividade:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de atividade
- Atividade de risco médio: 20 anos de atividade
- Atividade de risco alto: 15 anos de atividade
A profissão de vigilante se encaixa na atividade de baixo risco, sendo assim é necessário que o profissional trabalhe por pelo menos 25 anos exposto a atividade para poder solicitar a aposentadoria.
Requisitos da aposentadoria especial
A aposentadoria especial passou por algumas mudanças após a reforma da previdência:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial exige a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco