Restituição do Imposto de Renda: o MEI tem direito?
O governo federal está pagando a segunda parcela de restituição do imposto de renda desde a última semana do mês de junho. Entretanto, muitos que atuam como MEI ficaram na dúvida se podem sacar o valor de volta.
O MEI deve realizar o pagamento do DAS de R$ 60. O DAS conta com o valor do INSS, na faixa de R$ 55 e os impostos de R$ 5. A questão é que a maioria dos impostos pagos pelo empreendedor são estaduais ou municipais. Dessa forma, não conseguem pedir a restituição de todos eles através do imposto de renda.
O microempreendedor pode pedir a restituição do IR somente para o valor que foi contribuído pelo INSS.
Em suma, o passo a passo é bastante simples. O primeiro passo é ir para o portal da Fazenda e clicar em “SIMEI Serviços” e clicar em “Restituição”. Depois disso, selecione a forma como prefere realizar o pagamento e informe seus dados.
Após isso, o valor que deve ser recebido passa por uma análise da receita federal e deve ser pago durante todos os dias 20 dos meses de acordo com o parcelamento realizado.
O governo já está em sua segunda parcela da restituição e, no final deste mês de julho, deve ocorrer a terceira parcela.
MEI tem que declarar imposto de renda?
Uma dúvida é se o MEI deve fazer a declaração do imposto de renda. Em suma, o valor a ser declarado como pessoa física é o seu valor de salário. Ou seja, tudo o que usou paga a vida privada e que não ficou dentro do caixa da sua empresa.
Supondo então que teve como faturamento R$ 5 mil e a empresa gastou R$ 2 mil: o seu lucro foi de R$ 3 mil e é esse o valor que deve ser declarado (a não ser que entre para o capital empresarial).