Prazo para pedir seguro-desemprego se mantém em 120 dias
Entenda qual o prazo que você tem para solicitar este benefícioVocê com certeza já ouviu falar sobre o Seguro Desemprego, não é verdade? Pois bem! Quando um trabalhador tem demissão sem justa causa, a empresa possui a obrigação, por lei, de pagar o benefício para o funcionário. No caso, esse direito tem como principal objetivo, dar assistência financeira ao empregado que foi demitido.
Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.
O valor do seguro-desemprego tem como base de cálculo a média dos salários nos últimos três meses anteriores à dispensa do trabalhador
Um assunto que estava em discussão era o prazo máximo para sacar este benefício. Todavia, o STJ deliberou e manteve o prazo para solicitar. Isso significa dizer que para apresentar a documentação necessária para pedir o seguro-desemprego é de 120 dias. A Corte acolheu recursos apresentados pela União.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Antes de tudo, você precisa compreender que não são todas as pessoas que possuem direito ao seguro desemprego e, por isso, existem algumas regras a serem seguidas e cumpridas não só pela organização, mas também pelos funcionários. Veja só:
as regras principais são:
- Não possuir nenhum outra renda;
- Garantir que é o único benefício previdenciário que o ex-trabalhador receberá;
- Ter tido sua demissão sem justa causa e com rescisão indireta:
- O funcionário ter trabalhado 12 meses (conforme a lei) na 1ª solicitação;
- O empregado ter trabalhado 9 meses (conforme a lei) na 2ª solicitação;
- O funcionário ter trabalhado 6 meses (conforme a lei) na 3ª solicitação;
- E por último, mas não menos importante, estar desempregado.
Quantas vezes posso solicitar?
Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos, tem direito de recebê-lo.
Como dar entrada no seguro-desemprego
Um dos meios bem simples para isso é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta fazer o download e seguir os passos:
- Informe o CPF e, na tela seguinte, a senha.
- Vá em “Entrar” Entre em “Benefícios”
- Em seguro-desemprego, clique em “Solicitar”
- Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em “Localizar”
- Em seguida, siga as instruções apresentadas.
Todavia, quem não tem acesso a internet pode comparecer a uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial ocorre, preferencialmente, por meio de agendamento no número 158.