Quer se aposentar ainda em 2023? Atente para as regras
Mudanças na idade mínima e tempo de contribuição são os principais pontosAA Reforma da Previdência, cuja aprovação está em vigor desde novembro de 2019, mudou as regras para as pessoas que se aposentaram ou ainda vão se aposentar depois disso.
Com as mudanças, surge a necessidade de compreender como poderão ser feitas as contas sobre o tempo de contribuição e idade para saber se vale a pena de fato se aposentar.
Se você deseja fazer o seu pedido de aposentadoria ainda em 2023, deve estar atento às alterações que aconteceram.
Regras da aposentadoria ainda em 2023
As regras de transição abrangem cinco modalidades: por pontos, por tempo de contribuição, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.
Neste caso, as únicas que não terão alteração em 2023 são as regras do pedágio de 50% e 100%. As outras vão passar por mudanças neste ano.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, os trabalhadores com carteira assinada para solicitar o benefício este ano, vão precisar cumprir as seguintes exigências:
Os homens devem ter idade mínima de 65 anos e contribuição de no mínimo 15 anos. As mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Aposentadoria por Idade progressiva
Quanto às regras para a idade progressiva, houve também mudanças em 2023. Para se aposentar por esta regra, os homens deverão ter idade mínima de 63 anos, além de 35 anos de contribuição.
Todavia, já as mulheres, a idade para ter direito a aposentadoria será de no mínimo 58 anos, além de 30 anos de contribuição à Previdência Social.
Essas regras vêm mudando ao longo dos anos. O objetivo é de que até 2027 a idade para os homens atinja 65 anos e até 2031 ela chegue a 62 anos para as mulheres.
Regra do Pedágio de 50%
Essa regra é a única que não passa por mudanças este ano. Ela foi criada para aqueles trabalhadores que estavam a menos de 2 anos de se aposentar antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.
Dessa forma, se antes da reforma, o homem já tivesse contribuído junto ao INSS, precisará cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição.
Assim, já a mulher que já tinha contribuído junto ao INSS por 28 anos, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, terá que cumprir 50% do tempo que faltava para chegar a 30 anos de contribuição.
Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.
Regra do Pedágio de 100%
Para se aposentar por esta regra será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito a aposentadoria por idade.
Dessa forma, será necessário cumprir o equivalente ao mesmo número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição, no caso das mulheres 30 anos e dos homens 35 anos, na data em que a reforma entrou em vigor.
Assim, eles precisarão estar com a idade de 60 anos e as mulheres 57 anos. Deste modo, se você já tiver a idade mínima para se aposentar, mas só contribuiu por 32 anos na data da reforma, precisará trabalhar mais 3 anos. Para completar o que faltava para cumprir 35 anos de contribuição requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.