Simples Nacional: irregularidades levam milhares à exclusão
Empresas do Simples Nacional correm o risco de exclusão a partir de 2024 se não se regularizaremA exclusão do Simples Nacional corre quando uma empresa não se adequa a todos os requisitos impostos pela legislação. Para poder se enquadrar no regime tributário simplificado, é imprescindível estar dentro do limite de faturamento e não exercer nenhuma atividade vedada de optar pelo regime diferenciado.
Quando um ou mais desses requisitos não se cumpre, a empresa automaticamente é excluída do Simples Nacional e passa a precisar se enquadrar em outros regimes fiscais, como o de lucro presumido ou de lucro real.
Todavia, a Receita Federal já emitiu comunicado a milhares de empresas optantes pelo Simples, as chamadas DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional). Este documento se refere às empresas optantes do Simples Nacional que se encontram irregulares com o fisco.
Portanto, quem não se regularizou ficará excluído a 1º de janeiro de 2024.
De acordo com a Receita, o montante das dívidas chega a R$ 57 milhões. Estas exclusões este ano também incluem os Microempreendedores Individuais (MEIs). Estes que não apresentaram o DASN-Simei por mais de 90 dias podem ter o CNPJ inapto.
Exclusão do Simples Nacional
O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos.
Os termos de exclusão podem ter acesso tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo contado a partir do recebimento não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.
Como evitar a exclusão do Simples Nacional?
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a partir de janeiro de 2024, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos. Isso deve ocorrer no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A regularização poderá ser:
- Por meio de pagamento;
- Parcelamento;
- Compensação.
Outro ponto é que o empreendedor pode perder o CNPJ e ter o seu negócio inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin). Trata-se de uma espécie de lista de inadimplentes fiscais que impede organizações privadas de funcionarem.