Seguro-desemprego pode ser pago para quem pede demissão?
Descubra seus direitos, e também fique atento caso esteja sendo forçado a pedir demissãoTodos os anos, o Brasil atualiza as regras para o pagamento do seguro-desemprego a milhões de trabalhadores brasileiros.
O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, de direito dos contribuintes do INSS cuja demissão seja sem justa causa, durante um certo período .
O benefício tem fiscalização do Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.
O pagamento, no entanto, ocorre pela Caixa Econômica Federal. Ele segue algumas determinadas regras que vamos esclarecer agora.
Normalmente, o seguro-desemprego é destinado exclusivamente para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Nesse sentido, uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se existe a possibilidade de receber o seguro-desemprego ao pedir demissão.
Podemos adiantar que em via de regra, quem pede demissão não tem direito ao recebimento do benefício, contudo, existem algumas alternativas interessantes para o trabalhador forçado a pedir demissão.
Seguro-desemprego para quem pede demissão
Normalmente, o trabalhador que pede demissão tem direito a poucos benefícios, dentre eles o cidadão receberá somente suas verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- 13º salário proporcional.
Nos casos onde o trabalhador pede demissão por vontade própria, ou seja, sem que houvesse qualquer problema com relação à empresa, o mesmo perde o direito de recebimento do seguro-desemprego.
Todavia, nas situações onde o trabalhador se vê forçado a pedir demissão, essa situação pode apresentar um processo trabalhista de anulação do pedido de demissão.
Essa situação é possível quando o trabalhador é meio que “coagido” a pedir demissão por circunstâncias alheias à sua vontade, nesse caso perante a Justiça é possível anular essa questão.
Anulação do pedido de demissão
Apesar de ser algo extremamente errado, é muito comum encontrar situações onde o trabalhador é forçado a pedir demissão, onde a empresa vive ameaçando o cidadão, ou ainda criando situações que compliquem a vida do mesmo junto às atividades do dia a dia.
Saiba que se isto está acontecendo com você, está é uma atitude totalmente ilegal por parte da empresa e se configura inclusive como assédio moral.
Para ficar mais claro, se configura como assédio moral no ambiente de trabalho a exposição do trabalhador a qualquer tipo de situação humilhante e constrangedora, que se repete ao longo do contrato de trabalho.
Dessa forma, caso você esteja sendo obrigado a pedir demissão, não deverá se preocupar com o seguro-desemprego. Mas sim, em buscar os seus direitos na Justiça, para ter seu papel como trabalhador respeitado e resguardado.
Ao se comprovar o assédio moral, o trabalhador terá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e também uma indenização por danos morais.