Empréstimo do BPC/LOAS: STF dá sinal verde!!

STF julga procedente o empréstimo consignado para quem recebe o BPC/LOAS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a aprovação do empréstimo consignado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). 

A liberação desse tipo de crédito estava suspensa pelo órgão previdenciário, aguardando uma posição da Corte, já que uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022 questionava a liberação da modalidade para esse público-alvo.

Este tipo de empréstimo é um tipo de crédito na qual o valor das prestações tem desconto diretamente do benefício. Em razão da garantia do pagamento, as taxas de juros e condições praticadas pelo mercado bancário são mais vantajosas aos tomadores.

Já o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial do INSS. Após cerca de um ano, o empréstimo consignado BPC havia sido interrompido em março de 2023. O argumento de uma revisão das regras que permitem a contratação da modalidade de crédito por pessoas de renda mais baixa.

Por que estava suspenso?

Uma das motivações para as mudanças no consignado BPC foi o fato de ter incentivado o endividamento entre as camadas da população de renda mais baixa.

A Justiça havia autorizado empréstimo consignado para quem recebia o BPC. Todavia, a Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), teve sanção em junho passado. 

No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o tema estava no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Apesar das críticas sobre o risco de superendividamento dos que ganham apenas um salário mínimo por mês (sem direito a 13º salário), o STF entendeu que é constitucional a concessão do empréstimo com desconto em folha para os titulares de BPC/Loas.

E agora?

Por fim, agora, o INSS vai publicar uma instrução normativa com as regras para esse tipo de empréstimo. Os beneficiários poderão comprometer até 35% da renda básica com o pagamento das parcelas mensais, com desconto diretamente na folha de pagamento.

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