Setembro Amarelo: INSS pode aposentar quem sofre de depressão?

Entenda as regras e como comprovar que sofre a doença
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O dia 10 deste mês é, oficialmente, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, mas a iniciativa acontece durante todo o ano. Atualmente, o Setembro Amarelo é a maior campanha contra este mal no mundo! 

De acordo com a última pesquisa da Organização Mundial da Saúde – OMS em 2019, são registrados mais de 700 mil suicídios em todo o mundo. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em média 38 pessoas cometem suicídio por dia. 

Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Todavia, antes de iniciar, é preciso esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS!

Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente. Por isso, é necessário comprovar as limitações que as doenças causam e como elas afetam a capacidade para o trabalho.

O que é a depressão?

A medicina define a depressão como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante. Sua característica principal é o estado de tristeza profunda, que provoca uma ausência de sentir e uma grande oscilação de humor e pensamentos.

Com a pandemia e a necessidade da quarentena obrigatória, os diagnósticos de doenças psicológicas e psiquiátricas tiveram um aumento muito grande. Só no primeiro ano da pandemia, em 2020, houve um aumento no número de cerca de 25% nos diagnósticos de ansiedade e depressão, de acordo com estimativa da Organização Mundial da Saúde. 

Já em 2021, os transtornos mentais, como ansiedade, depressão e Alzheimer, foram responsáveis por mais de 200 mil afastamento de segurados do INSS no Brasil.

Tempo de afastamento por depressão

O tempo de afastamento do trabalhador com depressão vai depender da situação de saúde e da incapacidade. Se o médico te informar que o segurado deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias. 

No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias. Caso o atestado seja superior a esse prazo, o segurado deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.

Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar cada caso, principalmente pelos documentos médicos.

Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença. Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.

É imprescindível que o segurado tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade.  Alguns exemplos são atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho.

O atestado deve ter: a identificação do paciente, exames que também comprovam a sua incapacidade, receitas e atestados médicos. O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS.  Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Como se aposentar por depressão?

O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei que são:

  • ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS);
  • ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS);
  • ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho;
  • possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.

O segurado pode dar entrada no pedido pelo site Meu INSS.

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