Grupo de servidores públicos vai receber parcela do 13° antecipada! Veja!
Medida vai beneficiar mais de 106 mil servidores ativos e inativos do Estado do ParáGrana extra nunca é demais, não é mesmo? E que tal antecipar parcela do seu 13° salário? É exatamente isso que vai ocorrer com os servidores públicos do Estado do Pará.
Pelo quinto ano consecutivo, já na próxima semana (até o dia 6 de outubro) 50% do valor total do abono natalino vai cair na conta dos 106 mil servidores.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o governador Helder Barbalho informou que os valores serão depositados nas contas dos trabalhadores nos próximos dias.
Em declaração à imprensa, o governador afirmou que todos os servidores, ativos e inativos, estarão com dinheiro na conta para ter um Círio de Nazaré (festa tradicional no Pará) ainda melhor. Ele deu o anúncio ao lado da vice-governadora Hana Ghassan.
Injeção de R$ 360 milhões na economia do estado
De acordo com o governador, a antecipação do pagamento foi possível graças ao “equilíbrio fiscal do Estado, que se encontra com as “contas em dia”.
A atual gestão tem antecipado a primeira parcela do décimo terceiro salário para o início de outubro desde 2019. No vídeo publicado nas redes sociais, Hana Ghassan informou que a medida vai beneficiar mais de 106 mil servidores ativos e inativos.
Ainda de acordo com a vice-governadora, com o pagamento, haverá uma injeção de R$ 360 milhões na economia paraense. “O que vai ajudar todos os segmentos econômicos do estado”, declarou.
Salário extra
O 13º salário é um direito garantido ao trabalho com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício. O salário extra deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Conforme a lei diz, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal, ou seja, entre fevereiro e novembro. Além disso, se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
A Justiça do Trabalho explica ainda que o cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.