Doenças da coluna que dão direito à aposentadoria por invalidez
Somente após passar pela perícia médica é que o segurado poderá ter o benefícioA maior causa de afastamento para a aposentadoria por invalidez no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se dá por causa dos problemas relacionados às doenças da coluna. Ou seja, são as doenças que mais incapacitam as pessoas para o trabalho.
Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo, poderá ser crucial na vida de um trabalhador. Afinal, a coluna é primordial para a movimentação de qualquer pessoa. Seja durante tarefas laborais seja no decorrer de atividades cotidianas.
Existem diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com suas próprias regras e requisitos específicos. Vale ressaltar, portanto, que a aposentadoria por invalidez é concedida para os trabalhadores que venham a ser considerados incapazes de exercer suas funções por conta de uma lesão ou doença incapacitante.
Na leitura a seguir vamos explicar todas elas e como obter o benefício. Acompanhe!
Doenças na coluna que podem aposentar
Segue as principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente:
- Protusão discal;
- Hérnia de Disco;
- Osteofitose (Bico de Papagaio);
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Discopatia degenerativa;
- Escoliose;
- Lombalgia;
- Artrose;
- Lordose;
- Cervicalgia
Requisitos para se aposentar
Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente tem que se adequar a esses requisitos:
- Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
- possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
- comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.
Incapacidade para o trabalho
A incapacidade para o trabalho deverá ser verificada pelo médico perito não apenas pelos exames médicos apresentados. Mas também pela função e profissão do periciando e o tipo de queixa apresentada, algumas doenças da coluna são mais duradouras ou até permanentes.
Profissões e atividades econômicas mais expostas e que aceleram o afastamento do trabalho por doenças da coluna:
- Os trabalhadores da agricultura, da pesca e da pecuária, extração de carvão, petróleo, gás e minérios.
- Trabalhadores na fabricação de leite e seus derivados, produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral.
- Trabalhadores da construção civil, assim como a produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis, etc.
Documentação necessária
Portanto, agendada a perícia médica, é importante que se leve os seguintes documentos no dia do exame. Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, além de:
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios e o que mais tiver sobre a doença, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado.