Conheça as regras que regem o 13º salário e como é o seu cálculo
O 13° funciona como uma remuneração mensal a mais para o colaborador contratado de uma empresa.O 13° funciona como uma remuneração mensal a mais para o colaborador contratado de uma empresa.
O pagamento do 13° salário é instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, durante a gestão do presidente da época, João Goulart.
Surgida como uma gratificação de Natal, hoje, o 13º salário se trata de um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro. Entretanto, é necessário entender precisamente como realizar este cálculo.
Ainda que as regras sejam simples, é importante que o cálculo seja feito com base na situação específica de cada trabalhador.
Isso porque, ele se baseia no tempo de trabalhos prestados perante a empresa.
O que diz a legislação?
De acordo com o artigo primeiro da Lei nº 4.090/62, a concessão do 13º equivale a 1/12 avos da remuneração devida ao funcionário em dezembro, por mês de serviço do respectivo ano.
Sendo assim, é necessário considerar o salário bruto pago ao trabalhador no último mês do ano, e não a média anual com base nos outros salários concedidos no decorrer do ano.
O mesmo vale para o período igual ou superior a 15 dias de trabalho, que é o tempo mínimo de serviço que dá direito ao 13º.
Mesmo que seja por tempo inferior, ainda será considerado um mês integral de trabalho para o pagamento da gratificação.
Ou seja, deve-se considerar o salário do trabalhador em dezembro, e calcular o equivalente a 1/12 avos desse valor.
O resultado precisa ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano.
Deve ser integrado a este valor, todos os adicionais que normalmente são pagos no salário, considerando esta gratificação como uma mensalidade qualquer atribuída aos serviços executados pelo trabalhador.
Portanto, os adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como, as gratificações de função devem ser concedidos junto ao décimo terceiro salário.
Em outras palavras, a fórmula é a seguinte: 13º = (salário / 12 ) x meses trabalhados.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenham trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.
Além de aposentados e pensionistas do INSS.
Qual o prazo para pagar o 13º salário?
Caso o empregador opte por realizar o pagamento em duas partes, a primeira parcela deve acontecer entre fevereiro até 30 de novembro do ano em questão, não sendo necessário esperar até o último dia para efetuá-lo.
Já a segunda parcela, deve obrigatoriamente ser paga até o dia 20 de dezembro.
O que pode acontecer se o 13º salário atrasar?
Caso a gratificação não seja paga ou atrasada, considera-se como uma infração perante a Lei 4.090/62.
Portanto, a empresa será penalizada, devendo pagar multas significativas. Em alguns casos, podem resultar na perda de receitas da empresa, prejudicando o planejamento financeiro da mesma.
Se o empreendimento estiver ligado a alguma convenção coletiva, pode ser aplicada uma cláusula expressa de retratação e correção do valor pago em atraso ao empregado.