Doenças graves isentam aposentado de Imposto de Renda
Veja o procedimento a seguir para solicitar a isençãoOs contribuintes que comprovarem doenças graves estão isentos de imposto de renda com relação aos valores da aposentadoria. Todavia é preciso que essas doenças sejam reconhecidas pelo INSS e estejam discriminadas no Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que regulamenta o Imposto de Renda.
O benefício continua válido mesmo que a enfermidade tenha sido contraída após a aposentadoria.
Independentemente do valor da aposentadoria ou pensão, o aposentado estará isento se ele possuir alguma das doenças listadas. Neste caso, o INSS irá deferir o pleito administrativo de isenção.
Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.
Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção.
Dessa forma, quer saber mais detalhes e quais as doenças que podem ser isentas de IR? Acompanhe.
Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?
O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:
- espondiloartrose anquilosante;
- tuberculose ativa;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- alienação mental;
- hanseníase;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- cegueira;
- cardiopatia grave;
- hepatopatia grave.
- mal de Parkinson;
- neoplasia maligna;
- doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- nefropatia grave.
Laudos médicos completos devem ser pedidos
Se você é portador de alguma dessas enfermidades acima, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico ricos em detalhe. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente.
Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular. Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível.
O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.
Como solicitar o requerimento no INSS?
Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.
Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:
- Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”.
- Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações.
- Em seguida, informe seu CPF e clique em “Avançar”.
- Informe a senha e clique em “Avançar”.
- Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
- Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
- Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.
Por fim, na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou não ser aceito. Neste caso, entre com um processo judicial e procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.