Diferença entre Simples Nacional, ME e MEI. Confira aqui!
Entenda de uma vez por todas as diferenças entre essas três modalidadesA diferença entre o Microempreendedor (ME). Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional pode ser uma dúvida inicial de novos empreendedores que querem regularizar os seus negócios
Portanto, no texto a seguir, confira o que significa e como diferenciar cada um. Acompanhe!!
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial com os benefícios da previdência social, enquadrado no Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Sua criação ocorreu pelo Governo Federal com o objetivo de regularizar a situação de trabalhadores autônomos.
Para se enquadrar no regime MEI, inicialmente é necessário verificar as ocupações permitidas no site do gov.br e em seguida ficar atento às seguintes regras:
1 – Faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
2 – Não ter participação em outra empresa como sócio titular;
3 – Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.
O que é o Simples Nacional?
Já o Simples Nacional se trata de um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.
Um dos principais objetivos desse regime tributário é facilitar a arrecadação de impostos de Microempresas (MEs) que faturam até R$360 mil e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que faturam R$ 4,8 milhões e MEIs que faturam até R$ 81 mil.
Confira a seguir as principais características do Regime do Simples Nacional:
1- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
2 – Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
3 – Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
4 – Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
5 – Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
6 – Ser facultativo.
Qual é a principal diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
A principal diferença é que o MEI se trata de um regime empresarial e o Simples Nacional é um regime de tributação que visa facilitar o recolhimento de impostos de Micro e Pequenas empresas.
Diferenças entre o ME e MEI
As duas principais diferenças entre o microempreendedor e o MEI estão ligadas ao faturamento e a tributação.
O faturamento pode ser um dos pontos a se avaliar para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão.
O faturamento permitido para cada um são os seguintes:
- MEI: faturamento máximo de R$ 81 mil anual
- Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil anual
Outro item de diferenciação importante entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes.
O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa.
Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.