Diferença entre Simples Nacional, ME e MEI. Confira aqui!

Entenda de uma vez por todas as diferenças entre essas três modalidades
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A diferença entre o Microempreendedor (ME). Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional pode ser uma dúvida inicial de novos empreendedores que querem regularizar os seus negócios

Portanto, no texto a seguir, confira o que significa e como diferenciar cada um. Acompanhe!!

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial com os benefícios da previdência social, enquadrado no Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Sua criação ocorreu pelo Governo Federal com o objetivo de regularizar a situação de trabalhadores autônomos.

Para se enquadrar no regime MEI, inicialmente é necessário verificar as ocupações permitidas no site do gov.br e em seguida ficar atento às seguintes regras:

1 – Faturar até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;

2 – Não ter participação em outra empresa como sócio titular;

3 – Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

O que é o Simples Nacional?

Já o Simples Nacional se trata de um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com representantes da União, Estados e Municípios.

Um dos principais objetivos desse regime tributário é facilitar a arrecadação de impostos de Microempresas (MEs) que faturam até R$360 mil e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que faturam R$ 4,8 milhões e MEIs que faturam até R$ 81 mil.

Confira a seguir as principais características do Regime do Simples Nacional:

1- Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

2 – Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;

3 – Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

4 – Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

5 – Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

6 – Ser facultativo.

Qual é a principal diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

A principal diferença é que o MEI se trata de um regime empresarial e o Simples Nacional é um regime de tributação que visa facilitar o recolhimento de impostos de Micro e Pequenas empresas.

Diferenças entre o ME e MEI

As duas principais diferenças entre o microempreendedor e o MEI estão ligadas ao faturamento e a tributação. 

O faturamento pode ser um dos pontos a se avaliar para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão. 

O faturamento permitido para cada um são os seguintes:

  • MEI: faturamento máximo de R$ 81 mil anual 
  • Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil anual

Outro item de diferenciação importante entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes. 

O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa. 

Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

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