Salário de substituição: entenda o que é e como funciona
Seu chefe saiu de férias e pediu para que você substituísse ele no cargo? Então você tem direito ao salário de substituição que está garantido na lei 450 do CLT. Nele, diz-se que se deve pagar a subtração da diferença dos salários. E, é direito de todo funcionário que passa aos cargos superiores. Na volta, o chefe tem direito a voltar para o cargo que estava antes. Mas, calma! Nós iremos te dar um exemplo de cálculo.
Exemplo de salário de substituição
Supondo que seu chefe receba R$ 7 mil por mês enquanto você recebe R$ 2 mil. É necessário dividir ambos os valores por 30, quantidade de dias no mês:
- 7000 / 30 = 233,33
- 2000 / 30 = 66,66
Agora, considere que a quantidade de férias seja de dez dias. Basta realizar a multiplicação:
- Salário dividido por diária no mês X, quantidade de dias de férias = média
- 233,33 X 10 = 2333,3
- 66,66 X 10 = 666,6
Agora, faça a subtração dos dois valores para descobrir quanto deve ganhar a mais no seu salário do próximo mês:
- 2333,3 – 666,6 = 1666,7
Em suma, a adição do seu salário no tempo em que trabalhou no cargo do chefe deve ser de R$ 1666,7. Por ser seu direito por lei, caso a empresa não te pague mesmo com o aviso, pode ir em busca dos direitos na justiça.
MEI tem direito?
O salário de substituição vale para quem trabalha como CLT na empresa. Dessa forma, o MEI, microempreendedor individual, não tem direito porque está atuando como pessoa jurídica com CNPJ. Entretanto, se possuir um funcionário de carteira assinada, esse funcionário tem direito ao salário maior ao cobrir o seu cargo.
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