Após a Reforma da Previdência, quais as regras para se aposentar?

Entenda que há mudanças nos benefícios por idade e por tempo de contribuição. Veja quais são
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A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição são dois dos benefícios mais solicitados pelos segurados que trabalharam uma vida toda.

A aposentadoria por idade exige uma idade mínima mais avançada, mas requer um tempo de contribuição menor, o que a torna uma das aposentadorias mais pedidas.

Diferentemente do que muitos acreditam, essa aposentadoria não exige apenas uma idade mínima, ainda é preciso ter um número específico de meses de contribuição para conseguir o benefício. A reforma previdenciária instituiu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios ano a ano.

Todavia, a Reforma da Previdência trouxe mudanças que afetaram as regras neste ano de 2023. 

Quer saber mais? Acompanhe!!

Aposentadoria por idade

A idade mínima para a aposentadoria por idade para mulheres aumentou desde domingo (1º): de 61 anos e 6 meses de vida (que valia até 31 de dezembro 2022) para 62 anos. Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos (que já vigorava antes da reforma).

Para se aposentar por idade, também é preciso preencher outros dois pré-requisitos:
• Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (era de 20 anos até o ano passado);
• Carência de 180 meses (15 anos).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter completado 35 anos de pagamentos ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres). Também é necessário preencher uma das regras de transição abaixo:

  • Regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).
  • Regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).

Regras do Pedágio 

As outras regras de transição previstas na reforma da Previdência de 2019 não mudaram neste ano:

  • A do “pedágio” de 50% se faltava até 2 anos para a pessoa se aposentar por tempo de contribuição
    • A do “pedágio” de 100% se faltava mais de 2 anos

Em ambos os casos, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Como pedir aposentadoria?

O pedido da aposentadoria pode ocorrer no site do Meu INSS, disponível nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, o trabalhador pode agendar pelo telefone 135.

  • Entre no site Meu INSS;
  • Faça login usando sua conta gov.br;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
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