Aposentados são isentos de Imposto de Renda?

O IR é um tributo cobrado pelo Governo Federal em cima dos ganhos de pessoas físicas e jurídicas.
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O Imposto de Renda (IR) é uma declaração anual elaborada por milhões de contribuintes para saber quem está devendo Imposto ou quem tem direito a receber restituição.

O principal grupo de contribuintes com direito a isenção do Imposto de Renda  é composto por aqueles que tiveram rendimento inferior ao teto estabelecido pela Receita Federal.

Este ano, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis inferiores R$ 28.559,70 no ano terão direito a gratuidade desse tributo

Todavia, os aposentados também podem se beneficiar da isenção.

Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. Cobra-se o Imposto para pessoa física daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem é de acordo com valor que recebe mensalmente.

O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.

Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.640 por mês.

Todavia, como ficam os aposentados nessa história. Eles precisam pagar? Vejamos a seguir

Aposentados são isentos do Imposto de Renda?

Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.

Nesse caso, esses beneficiários têm direito a isenção dupla, ou seja, não se cobra a tarifa em recebimentos até  R$ 5.280 (o dobro de R$ 2.640, a faixa de isenção comum).

Portanto, se o seu benefício for maior que R$ 5.280 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente recebe tributo pelo Imposto de Renda de acordo com o valor que ultrapassar.

Por fim, aqueles que possuem idade inferior a 65 anos e recebem mais que o valor estipulado pela receita, devem pagar o imposto.

Na maioria dos casos, quando os benefícios excedem a isenção, é transferido de forma automática para a ficha, assim sendo declarados como rendimentos tributáveis.

Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores que excedem a isenção.

Doenças que isentam do Imposto de Renda

A isenção do imposto de renda também pode beneficiar contribuintes que possuam alguma doença grave. Nesse caso, o cidadão precisa validar o diagnóstico em uma das unidades da Receita Federal.

Para isso, é necessário apresentar um laudo assinado por um médico e que contenha o CID aceito pelo SUS da doença em questão. Confira abaixo, a lista que preparamos com as doenças que concedem ao contribuinte isenção do Imposto de Renda:

  • Alienação mental;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Osteíte deformante;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • AIDS;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Fibrose cística;
  • Tuberculose ativa;
  • Hepatopatia grave.
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