Aposentados são isentos de Imposto de Renda?
O IR é um tributo cobrado pelo Governo Federal em cima dos ganhos de pessoas físicas e jurídicas.O Imposto de Renda (IR) é uma declaração anual elaborada por milhões de contribuintes para saber quem está devendo Imposto ou quem tem direito a receber restituição.
O principal grupo de contribuintes com direito a isenção do Imposto de Renda é composto por aqueles que tiveram rendimento inferior ao teto estabelecido pela Receita Federal.
Este ano, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis inferiores R$ 28.559,70 no ano terão direito a gratuidade desse tributo
Todavia, os aposentados também podem se beneficiar da isenção.
Entenda que existe o imposto de renda para pessoa física e para pessoa jurídica. Cobra-se o Imposto para pessoa física daqueles que recebem alguma categoria de rendimento aqui no Brasil. A porcentagem é de acordo com valor que recebe mensalmente.
O imposto para pessoa jurídica tem a alíquota do tributo de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20 mil no mês.
Contudo, há exceção para algumas micro e pequenas empresas, que podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.
A Declaração Anual do Imposto de Renda é onde você informa todos os ganhos que recebeu no ano anterior, essa é uma obrigação feita pela Receita Federal para aqueles que recebem acima de R$ 2.640 por mês.
Todavia, como ficam os aposentados nessa história. Eles precisam pagar? Vejamos a seguir
Aposentados são isentos do Imposto de Renda?
Depende. Não são todos os aposentados e pensionistas que têm direito à isenção. Somente quem recebe um desses benefícios (aposentadoria ou pensão por morte) e possui 65 anos (ou mais) não pagará IR, mas com limite de valor.
Nesse caso, esses beneficiários têm direito a isenção dupla, ou seja, não se cobra a tarifa em recebimentos até R$ 5.280 (o dobro de R$ 2.640, a faixa de isenção comum).
Portanto, se o seu benefício for maior que R$ 5.280 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente recebe tributo pelo Imposto de Renda de acordo com o valor que ultrapassar.
Por fim, aqueles que possuem idade inferior a 65 anos e recebem mais que o valor estipulado pela receita, devem pagar o imposto.
Na maioria dos casos, quando os benefícios excedem a isenção, é transferido de forma automática para a ficha, assim sendo declarados como rendimentos tributáveis.
Ou seja, não é mais necessário informar de modo manual os valores que excedem a isenção.
Doenças que isentam do Imposto de Renda
A isenção do imposto de renda também pode beneficiar contribuintes que possuam alguma doença grave. Nesse caso, o cidadão precisa validar o diagnóstico em uma das unidades da Receita Federal.
Para isso, é necessário apresentar um laudo assinado por um médico e que contenha o CID aceito pelo SUS da doença em questão. Confira abaixo, a lista que preparamos com as doenças que concedem ao contribuinte isenção do Imposto de Renda:
- Alienação mental;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Osteíte deformante;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- AIDS;
- Nefropatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Fibrose cística;
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave.