A empresa não pagou meu INSS!! O que faço agora?

Veja os meios de acompanhar e evitar este tipo de situação
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Normalmente, essa situação é verificada quando o cidadão vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer outro benefício do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou seguro-desemprego.

Nesse momento, o pedido é indeferido ou o benefício é concedido abaixo do valor devido, e então se identifica a ausência das contribuições.

No caso de se tratar de um trabalhador com carteira assinada, isso significa que a empresa vinha descontando o valor do INSS e deixando de repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei. Ou seja, a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado.

Neste contexto, é preciso entender que é uma obrigação de todo empregador/empresa, descontar as contribuições previdenciárias de seus funcionários e repassá-las ao INSS. 

Caso contrário, a autarquia não reconhecerá os recolhimentos e potencialmente pode negar um benefício, ou conceder o provento em um valor menor, como em casos de aposentadoria. 

O que acontece com a empresa que não paga o INSS?

Resumidamente, a empresa que não repassa a contribuição do INSS comete um crime previsto no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. No entanto, o trabalhador não é o responsável por processar a empresa, pois tal medida cabe ao INSS.

Quando a empresa não paga o INSS do funcionário, mesmo com o desconto em folha, a Previdência Social deixa de receber as contribuições previdenciárias em todo o período trabalhado.

Consequentemente, o trabalhador pode perder a qualidade de segurado, ter um benefício negado ou não conseguir se aposentar por falta do tempo de contribuição necessário, por exemplo. Também pode ocorrer de receber um benefício de valor menor do que o devido por causa da ausência das contribuições daquele emprego.

Como saber se a empresa está repassando as contribuições?

O recomendado é estar sempre acompanhando CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessado pelo aplicativo Meu INSS ou através do site de mesmo nome. No documento constará todos dados referentes às contribuições do INSS. 

Contudo, caso o empregador alegue que está recolhendo, todavia, as contribuições não constam no CNIS, pode haver uma duplicação no número de identificação no INSS, ou um eventual erro no sistema da empresa. De todo modo, é importante questionar e se proteger, evitando futuras surpresas. 

Como comprovar o direito ao benefício do INSS

Em casos nos quais a negativa do INSS partiu da ausência de repasses da empresa, o caminho mais recomendado é comprovar à autarquia que o trabalhador possui direito ao benefício requisitado. 

Neste sentido, será necessário atestar a existência do vínculo empregatício ou da prestação de serviço. A comprovação pode ser feita, enviando certos documentos ao INSS, como: 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Extrato do CNIS; 
  • Holerites (contracheques); 
  • Contrato de Trabalho;
  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Como fica o caso do contribuinte individual?

No caso do contribuinte individual, que pode ser trabalhador autônomo ou MEI (Microempreendedor Individual), qualquer ausência de contribuição é de responsabilidade do próprio segurado.

Afinal, é o próprio que deve pagar as guias de recolhimento mensais (GPS) para manter sua qualidade de segurado e ter direito aos benefícios previdenciários. O mesmo vale para o contribuinte facultativo.

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