sábado,
25 de outubro de 2025

13º salário: até quando patrão pode depositar 2ª parcela

Veja o que dizem as regras trabalhistas sobre os prazos para os pagamentos da segunda parcela do 13º salário neste ano de 2023

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Depois da liberação da primeira parcela do 13º salário, a grande maioria dos trabalhadores brasileiros só pensa em uma coisa: a segunda parcela. Mas afinal de contas, até quando o seu empregador pode depositar a segunda parte do saldo adicional?

De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, os empregadores têm direito de escolher o dia exato do pagamento da segunda parcela do 13º salário dos seus empregados. Contudo, é importante lembrar que esta data não pode passar do dia 20 de dezembro.

A segunda rodada deste adicional corresponde naturalmente aos outros 50% do valor previsto. Mas é preciso deixar claro que nesta segunda parcela, o cidadão poderá ter os devidos descontos do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.

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Também é importante lembrar que estas regras são válidas não apenas para os trabalhadores ativos, mas também para os aposentados e pensionistas do INSS. Eles também devem receber a segunda rodada do 13º salário até o próximo dia 20 de dezembro.

Quem pode receber a segunda parcela do 13º salário

Assim como nos anos anteriores, apenas alguns grupos de trabalhadores podem receber o dinheiro do 13º salário. São eles:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

Primeira parcela

A primeira parcela do 13º salário precisava ter sido paga até o último dia 30 de novembro deste ano. O trabalhador que ainda não recebeu este valor pode entrar em contato com o seu empregador para entender o que aconteceu.

Vale sempre lembrar que não há justificativa para o não pagamento do adicional de final de ano. Mesmo que a empresa não esteja em boas condições financeiras, o valor precisa ser depositado na conta do empregado dentro do prazo estipulado.

Se for o caso, existe a possibilidade de entrar na Justiça contra a empresa para reaver a quantia. Caso o não pagamento do 13º salário esteja atingindo vários trabalhadores, a dica é buscar ajuda do Ministério Público do Trabalho (MPT), para que um auditor consiga entrar com uma ação conjunta com a empresa.

Em caso de dúvidas específicas sobre o seu caso, a dica é entrar em contato com um advogado da área trabalhista o quanto antes.

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Aécio de Paula
Aécio de Paula
Jornalista formado pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direitos Humanos pela mesma instituição. Atua na produção, edição e apuração de conteúdos sobre política, economia, sociedade e cultura, com experiência em redações e portais de notícia.

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