Banco de Horas: o que mudou?
Com o banco de horas, tanto a empresa como o funcionário podem combinar a melhor maneira de compensar as horas trabalhadasA maioria das organizações prefere não adotar o banco de horas por pensar que é muito difícil gerenciar o banco de horas conforme a CLT.
O banco de horas é um sistema de compensação de jornada, logo, ele deve ser benéfico tanto para empresa quanto para o colaborador, sendo considerado uma troca entre empregador e funcionário.
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor em 2017, e facilitou a sua adoção, o sistema de banco de horas tornou- se mais comum. Isso pois, a reforma viabilizou a adoção da compensação por banco de horas para mais empresas.
Em contrapartida, com essas alterações, diversas empresas ficaram com dúvidas sobre como deve funcionar o banco de horas e o que mudou na lei.
Se esse é o seu caso, você está no lugar certo, aqui vamos explicar as determinações da lei para esse tipo de compensação de jornada.
Veremos o que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista e quais são as melhores ferramentas para gerenciar o banco de horas na sua empresa de acordo com a CLT.
O que é o banco de horas?
O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada.
Ele é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais em que ele trabalhou com a correspondente redução da jornada quando solicitado. E é semelhante a um banco, onde ao invés de dinheiro, acumulam-se horas de trabalho positivas ou negativas.
Como funciona o banco de horas?
Todo funcionário tem uma jornada de trabalho a cumprir, contudo, nem sempre ela será cumprida de forma regular e existem dias em que a jornada pode variar um pouco, seja ficando um tempo a mais ou um tempo a menos no trabalho.
Essas horas ou minutos vão todas para um banco onde ocorre a soma das horas positivas ou negativas.
Na prática o banco de horas funciona da seguinte forma: as horas negativas ficam em forma de “dívida”, e as positivas como um “saldo”, e por isso, é utilizado o termo banco de horas, pois as horas do colaborador ficam guardadas, como em uma poupança.
Essas horas, quando forem positivas, podem compensar por meio de folgas ou diminuição de jornada. E pagas, quando o funcionário estiver com débitos por meio da laboração de horas a mais na jornada.
Nesse caso, ao invés da empresa pagar horas extras ao funcionário, ela acumula suas horas excedentes reduzindo a jornada ou concedendo folgas a ele. E o funcionário por sua vez, ao invés de ter descontado os dias de sua ausência, pode acumular horas no banco e pagá-las posteriormente.
Para que o banco de horas serve?
A principal função do banco de horas é permitir que a empresa e o funcionário tenham uma maior flexibilização da jornada de trabalho. Os colaboradores podem, por exemplo, trabalhar horas a mais em sua jornada em períodos de alta demanda, e folgar em períodos de baixa demanda.
Ou até mesmo caso precise se ausentar do trabalho por algum compromisso, ele pode compensar essa ausência em outros dias, evitando descontos na sua remuneração.
Banco de horas substitui a hora extra?
Sim, desde que a empresa adote o modelo de banco de horas, todas as horas extras podem ter compensação em banco.
Dessa forma, a empresa não precisa realizar o pagamento do adicional de horas extras ao colaborador, e esse pagamento passa a ocorrer apenas em casos excepcionais, como rescisão de contrato ou vencimento de banco sem que as horas sejam compensadas.