quinta-feira,
4 de dezembro de 2025

O que você precisa saber sobre o auxílio-doença do INSS

Para receber esse benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras. Entenda.

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O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Para isso, é preciso cumprir 3 requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, cumprimento da carência e ter qualidade de segurado

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Direitos ao auxílio doença

Ele funciona como uma licença: você fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O benefício é dado aos segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma. 

E saiba que, para ter direito a esse benefício, você não pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Funcionários públicos têm regras próprias – se for o seu caso, peça informações em sua repartição.

Como solicitar auxílio doença?

Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135.

É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício. E fique atento: se você não puder comparecer no dia agendado, deverá remarcar a perícia até três dias antes da data agendada – você só tem direito a remarcar uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Quando dar entrada no pedido?

Se você é funcionário com registro em carteira, dê entrada após 15 dias do afastamento do trabalho por causa da doença (os primeiros 15 dias de falta são pagos pela empresa).

Os demais segurados do INSS, incluindo os trabalhadores domésticos e avulsos, precisam pedir o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho.

Documentos para pedir auxílio doença

  • Documento de identificação oficial com foto
  • CPF
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP)
  • Um relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
  • Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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