Veja como novo valor do mínimo vai elevar o seguro-desemprego?
Além do seguro-desemprego, vai influenciar aposentadorias, BPC, abono salarial e contribuições ao INSSO aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 que está valendo desde o dia 1°, alterou não apenas a renda de quem ganha o piso nacional, mas também levou ao reajuste de uma série de pagamentos.
O aumento do salário mínimo impacta a aposentadoria e vários benefícios, como seguro-desemprego, BPC e abono do PIS/Pasep.
Veja abaixo o que muda.
Aposentadorias e pensões do INSS
A correção do piso também aumenta aposentadorias e pensões de segurados do INSS que recebem o salário mínimo. Quem ganha acima do piso teve o benefício reajustado em janeiro,
Com o aumento aplicado pelo INSS para os que recebem mais do que o piso, o teto pago aos beneficiários atualmente é de R$ 7.507,49. O novo valor terá divulgação.
Contribuição previdenciária
A correção do piso nacional também muda as alíquotas previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas apenas para quem contribui pelo salário mínimo. A alteração deve passar a valer nas Guias de Previdência Social quitadas em junho, referentes ao mês de maio.
Dessa forma, quem contribui como facultativo ou autônomo com alíquota de 11% e 20% passa a pagar R$ 155,32 e R$ 282.40, respectivamente.
Já os microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo, passam a pagar R$ 70,60. Com isso, esses profissionais têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.
Abono do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício de direito dos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, respectivamente, e também terá reajuste. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência.
É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados, ou seja, só recebe o valor integral – de um salário mínimo – quem trabalhou por 12 meses.
O calendário de pagamentos do abono de 2024, com ano-base 2022, começará em fevereiro e segue até julho. O cronograma respeita o mês de aniversário, no caso do PIS, ou o número final da inscrição no programa, no caso do Pasep. O valor vai variar de R$ 117,67 a R$ 1.412.
BPC/LOAS
Paga-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda.
Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 353. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.412).
Seguro-desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego — que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse benefício também será de R$ 1.412. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas a receber, considera-se a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo.