Auxílio emergencial : MEI pode receber? Veja requisitos

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Uma das dúvidas mais comuns entre os microempreendedores individuais que não estão obtendo faturamento no ano de 2021 é se podem receber o auxílio emergencial que é oferecido pelo Ministério da Cidadania nos valores de R$ 150 até R$ 375.

O microempreendedor individual pode ter como faturamento o valor máximo de R$ 81 mil por ano. Caso haja um valor maior que esse, é necessário optar por outra forma de tributação como o ME, microempreendedor.  Para receber o auxílio emergencial, é necessário estar nos mesmos requisitos que as pessoas físicas que são desempregadas:

  • Receber até meio salário mínimo por cada pessoa na residência ou o valor máximo de R$ 3300.
  • Não receber outro benefício do INSS como auxílio-maternidade, auxílio-doença ou outros.
  • Não ter bens que ultrapassem a faixa de R$ 150 mil.
  • Não ter declarado o imposto de renda no ano de 2019.

A Fazenda também alterou os prazos de pagamento do DAS, o imposto pago pelo MEI todos os meses no valor de R$ 60 em que já há a contribuição do INSS no valor de R$ 55. Os prazos de vencimento que eram para um mês seguinte ao pagamento do mês de atuação foram novembro e dezembro. O pagamento desse imposto é uma das poucas obrigações de quem atua como MEI visto que também há a declaração anual de faturamento. 

Recebeu indevidamente o auxílio emergencial?

Para aqueles que receberam indevidamente o auxílio emergencial, também há a possibilidade de devolver o valor através do Ministério da Cidadania. Basta fazer o seu cadastro informando o CPF, nome completo, data de nascimento e se é beneficiário do Bolsa Família.

Depois disso, a plataforma irá dispor de todos os meses que recebeu o auxílio emergencial, bastando apenas selecionar aqueles que deseja fazer a devolução. O sistema cria uma GRU com a soma dos valores sem a adição de multas e juros.

VEJA TAMBÉM: O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

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