Simples Nacional: o que pode excluir sua empresa do programa?

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Para que uma empresa possa estar no Simples Nacional, ela deve atender aos requisitos que são previstos pela Lei Complementar nº123/2006 que está sendo disponibilizada no site do Planalto. Caso não siga as regras que são previstas, a empresa pode ser excluída dessa forma de tributação que foi criada para simplificar o processo de recebimento e arrecadação de impostos através do DAS.

Faturamento limitado

O limite de faturamento para uma ME é de R$ 360 mil e para uma EPP é de R$ 4,8 milhões. Já para aqueles que atuam como MEIs, o valor máximo que pode ser faturado dentro de um ano é de R$ 81 mil.

Supondo que seu CNPJ atue como microempresa individual, caso o limite seja passado, há a possibilidade de apenas mudar a forma de tributação como para o ME. Entretanto, se passar de R$ 4,8 milhões, o máximo permitido, não se enquadra mais no Simples Nacional e é necessário optar por outra tributação federal.

Desenvolvimento de atividades que não são permitidas

No momento em que a contabilidade faz o cadastro da sua empresa, há uma lista criada pelo governo com atividades que são permitidas para aquela categoria. Por exemplo, um dentista ou médico não pode atuar como MEI, dessa forma, poderia ser desenquadrado da categoria e do SN.

A lista de atividades está sendo disponibilizada através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Possuir dívidas com o INSS

Você sabia que se sua empresa possui dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ela é considerada irregular? Para conseguir resolver a situação, existem duas formas:

  • Quitar a dívida caso tenha condições e capital de giro para isso;
  • Tentar parcelar o valor com o INSS para tornar mais acessível o pagamento.

Outro alerta que pode desenquadrar o CNPJ do Simples Nacional são tentativas de fraudes nos impostos.

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