Quais os passos para pedir o seguro-desemprego pela 1ª vez?

Procedimento pode ser feito totalmente pela internet. Entenda!
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O seguro-desemprego, um direito que a Constituição Federal reservou ao trabalhador nos casos de perda involuntária do trabalho.

Tal benefício proporciona assistência financeira temporária  ao trabalhador e a sua família, enquanto busca se recolocar no mercado de trabalho.

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

  1. não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  2. receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Quais os documentos necessários para a solicitação?

Apenas dois:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) 
  • Número do CPF

Como solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez?

Não importa se é a primeira vez ou não, o seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente por três caminhos distintos. Veja:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – disponível para download na versão Android ou versão iOS;
  • Pelo portal www.gov.br;
  • Pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
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