Pensão por Morte: quais as regras, quem tem direito e qual o prazo?
Este benefício do INSS traz muitos questionamentos entre os dependentes dos seguradosDentre os vários benefícios do INSS, alguns têm como alvo os dependentes do segurado. Um deles é a pensão por morte que, desde a reforma da previdência, passou por algumas alterações.
Este benefício tem algumas regras das quais é preciso estar de acordo. Por isso, para elucidar as principais dúvidas, acompanhe a leitura a seguir e entenda mais sobre a pensão por morte.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte nada mais é do que um tipo de benefício previdenciário, o qual é pago todos os meses para o dependente do falecido, seja ele aposentado ou não.
Sendo assim, é uma espécie de substituição do valor que o finado recebia, a título de aposentadoria ou do salário.
Quais são os requisitos da pensão por morte?
Para que o dependente do segurado tenha o direito a receber a pensão por morte, ele vai ter que comprovar os seguintes pontos:
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do finado, na data do seu falecimento;
- Comprovar que é dependente.
A seguir, vamos explicar cada item acima.
Óbito ou morte presumida do segurado
Nesse caso, nada mais é do que a necessidade de comprovar que o segurado em questão de fato foi considerado morto. Para comprovar, tudo o que precisa ser feito é mostrar o atestado de óbito do segurado ou qualquer outro tipo de comprovante da morte presumida dele.
De todos os requisitos que existem, com certeza esse é o mais fácil de se preencher.
Qualidade de segurado da pessoa falecida
Caso o falecido estivesse trabalhando, em período de graça ou mesmo recebendo algum outro benefício previdenciário no momento de seu falecimento, ele terá qualidade de segurado.
No que diz respeito ao período de graça, nada mais é que o tempo que o segurado não estava trabalhando, mas ainda assim mantém a qualidade de segurado.
Porém, o tempo do período de graça pode variar de acordo com algumas variáveis. Por regra, as pessoas terão 12 meses de qualidade de segurado assim que parar de contribuir para o INSS.
Agora, caso tenha 120 contribuições mensais, isto é, 10 anos, o período de graça sobe para 24 meses.
Em contrapartida, caso esteja em situação de desemprego involuntário, você terá 36 meses de período de graça. Porém, é necessário comprovar essa situação junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Qual o valor da pensão por morte?
Algumas pessoas se perguntam sobre o que mudou na pensão por morte e, dentre elas, está o valor que os dependentes receberão.
Quanto a esse respeito, o valor depende da situação do segurado na hora de seu falecimento. O cálculo precisa levar em consideração:
- Valor que o finado recebia de sua aposentadoria;
- Valor que ele teria direito, se fosse aposentado por invalidez.
No entanto, tenha em mente também que a pensão por morte será dividida de forma igual, caso haja mais de um dependente.
Porém, é válido salientar também que o valor será diferente a depender da data do óbito do segurado ou mesmo de quando foi feito o requerimento administrativo da pensão por morte. Isso acontece porque a reforma da previdência alterou a maneira de fazer o cálculo.
Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?
Em relação às pessoas que tem direito a pensão por morte vitalícia, podemos citar os seguintes perfis de pessoas:
- Caso o dependente seja cônjuge e tenha 45 anos ou mais;
- Caso o falecimento seja até de 2020, onde o cônjuge estivesse com 44 anos na data do falecimento;
- Se o falecimento ocorreu antes de 2015, onde a lei antiga tinha o valor e pensão por morte para os cônjuges era vitalícia, independente da idade.
Novo casamento faz perder a pensão por morte?
Negativo. Quem recebe pensão por morte pode sim se casar sem ter medo de perder a pensão por morte. Isso acontece por conta do regulamento da Previdência Social, a qual não proíbe o casamento.
Todavia, quando se trata de Regime Próprio, em especial militares, pode sim haver alguma limitação no que se refere a um novo casamento.
Sendo assim, é preciso ficar atento a respeito das regras do regime ao qual o falecido se vincula.